Texto Original



LEI Nº 18.696, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB os imóveis estaduais que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ n° 03.206.056.0001-95, os imóveis integrantes de seu patrimônio, descritos a seguir:

 

I - um sítio de terras encravado no Engenho São Benedito, município de São Benedito do Sul, medindo 8,73ha (oito hectares e setenta e três ares), registrado no Cartório Único de São Benedito do Sul, sob a matrícula de nº 119, no Livro 2-A;

 

II - imóvel situado na Rua Japaranduba, nº 98, bairro de Água Fria, Município do Recife/PE, registrado no 3º Registro Geral de Imóveis da Capital sob a matrícula de nº 22.760;

 

III - imóveis localizados no Município de Paulista, registrados no 1º Serviço Notarial e Registral, sob as matrículas de nº 72.404 e nº 72.405, conforme memorial descritivo constante do Anexo I; e

 

IV - imóvel situado na Avenida Caxangá, nº 2200, no bairro do Cordeiro, Município do Recife/PE, registrado sob a matrícula de nº 73153, no 4º Registro de Imóveis do Recife, e individualizado conforme memorial descritivo constante no Anexo II.

 

§ 1º Excetuam-se da doação de que trata o inciso IV as áreas atualmente utilizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado, destinadas ao funcionamento do Parque de Exposições do Cordeiro, devendo ser promovido o desmembramento e a respectiva individualização destas áreas, em matrícula própria e em nome do Estado de Pernambuco, permanecendo no acervo imobiliário estadual.

 

§ 2º A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e a promoção de ações de regularização fundiária.

 

Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

 

Art. 3º Os imóveis objeto da doação devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-los em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 17.698, de 11 de março de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

I. Imóvel localizado no município de Paulista, registrado no 1º Serviço Notarial e Registral, sob a matrícula de nº 72.404 e número do Código Nacional de Matrícula – CNM 077552.2.0072404-25, com as seguintes características: Área de terreno próprio, designada de “ÁREA B2A", medindo 67.914,00m², situada na avenida E, desmembrada da Área B2, esta desmembrada da "Área B", que por sua vez foi desmembrada de uma área de terra que fora desmembrada da "Propriedade Maranguape”, localizada no bairro de Maranguape II, em zona urbana desta cidade; possuindo a referida Área B2A, as seguintes características, conforme memorial descritivo assim descrito: "Partindo do ponto P14' de coordenadas UTM 296544.97E e 9123894.67S, com ângulo interno de 74º50'17'' e distância de 176,64m, confrontando-se com a rua Ataléia, chega-se ao ponto P7; deste, com ângulo de 103º8'56'' e distância de 351,43m, confrontando-se com a Área A, chega-se ao ponto P8; deste, com ângulo de 118º37'36'' e distância de 163,96m, confrontando-se com a avenida E, chega-se ao ponto P8'; deste, com ângulo de 63º23'10'' e distância de 476,65m, confrontando-se com a Faixa a ser doada ao Município, chega-se ao ponto P14', início desta descrição. Limites e confrontações: Frente - 163,96m (oeste), para a avenida E; Lateral Esquerda - 476,65m (sudeste), para área a ser doada ao Município (rua Governador Miguel Arraes de Alencar); Lateral Direita - 351,43m (noroeste), para a área A; Fundos - 176,64m (nordeste), para a rua Ataléia." Cadastrada na Prefeitura desta cidade sob o nº 4.4155.464.01.1814.0000, com sequencial nº 1835873.0. A referida Área B2A, possui a reserva de uma faixa de preservação "non aedificandi", com 30,00m de largura ao longo das margens do riacho Maranguape, e com 15,00m ao longo das margens dos drenos que seccionam a área desmembrada.

 

II. Imóvel localizado no município de Paulista, registrado no 1º Serviço Notarial e Registral, sob a matrícula de nº 72.405, Código Nacional de Matrícula – CNM 077552.2.0072405-22, com as seguintes características: Dados do Imóvel: Área de terreno próprio, designada de “ÁREA B2B”, medindo 30.065,10m², situada na rua Governador Miguel Arraes de Alencar, desmembrada da Área B2, esta desmembrada da "Área B", que por sua vez foi desmembrada de uma área de terra que fora desmembrada da "Propriedade Maranguape", localizada no bairro de Maranguape II, em zona urbana desta cidade; possuindo a referida Área B2B, as seguintes características, conforme memorial descritivo assim descrito: "Partindo do ponto P2 de coordenadas UTM 296371.43E e 9123775.81S, com ângulo interno de 90º00'00'' e distância de 130,04m, confrontando-se com a Área B1, chega-se ao ponto P3; deste, com ângulo de 90º00'00'' e distância de 247,97m, confrontando-se com a Área C, chega-se ao ponto P4; deste, com ângulo de 74º52'10'' e distância de 16,01m, confrontando-se com a rua Ataléia, chega-se ao ponto P5; deste, com ângulo de 179º59'36'' e distância de 108,77m, confrontando-se com a rua Ataléia, chega-se ao ponto P6; deste, com ângulo de 179º58'7'' e distância de 9,72m, confrontando-se com a rua Ataléia, chega-se ao ponto P6'; deste, com ângulo de 105º9'43'' e distância de 213,67m, confrontando-se com a Faixa a ser doada ao Município, chega-se ao ponto P2, início desta descrição. Limites e confrontações: Frente - 213,67m (noroeste), para a rua Governador Miguel Arraes de Alencar (área a ser doada ao Município); Lateral Esquerda - 130,04m (sudoeste), para a Área B1; Lateral Direita - 108,77m (nordeste), para a rua Ataléia; Fundos - 247,97m (sudeste), para a Área C." Cadastrada na Prefeitura desta cidade sob o nº 4.4155.464.05.1148.0000, com sequencial nº 1862974.1.

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

LOTE 01

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.110.574,741m e E 287.839,393m; deste, segue com distância de 59,31m e ângulo interno de 90º54’24”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V2, de coordenadas N 9.110.546,795m e E 287.891,703m; deste, segue com distância de 168,94m e ângulo interno de 89º05’36”, confrontando-se neste trecho com o LOTE 02 até o vértice V21, de coordenadas N 9.110.399,066m e E 287.809,751m; deste, segue com distância de 59,30m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V20, de coordenadas N 9.110.427,832m e E 287.757,896m; deste, segue com distância de 168,00m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com a RUA ANTERO MOTA (QUE ESTÁ COM OCUPAÇÃO IRREGULAR) até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 455,55 m, encerrando a área total de 9.990,21m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33°, fuso 25L, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, ângulos, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

LOTE 02

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V2, de coordenadas N 9.110.546,795m e E 287.891,703m; deste, segue com distância de 58,31m e ângulo interno de 90º54’24”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V3, de coordenadas N 9.110.519,320m e E 287.943,132m; deste, segue com distância de 115,99m e ângulo interno de 89º05’36”, confrontando-se neste trecho com o LOTE 03 e com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V22, de coordenadas N 9.110.370,784m e E 287.860,732m; deste, segue com distância de 58,30m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V21, de coordenadas N 9.110.399,066m e E 287.809,751m; deste, segue com distância de 168,94m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com o LOTE 01 até o vértice V2, ponto inicial da descrição deste perímetro de 455,41 m, encerrando a área total de 9.876,01m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33°, fuso 25L, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, ângulos, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

LOTE 03

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V3, de coordenadas N 9.110.519,320m e E 287.943,132m; deste, segue com distância de 62,05m e ângulo interno de 90º54’24”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V4, de coordenadas N 9.110.490,083m e E 287.997,860m; deste, segue com distância de 19,97m e ângulo interno de 176º10’25”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V5, de coordenadas N 9.110.479,616m e E 288.014,650m; deste, segue com distância de 115,96m e ângulo interno de 92º55’11”, confrontando-se neste trecho com o LOTE 04 até o vértice V24, de coordenadas N 9.110.378,210m e E 287.958,395m; deste, segue com distância de 81,80m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V23, de coordenadas N 9.110.417,892m e E 287.886,865m; deste, segue com distância de 115,99m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com o LOTE 02 até o vértice V3, ponto inicial da descrição deste perímetro de 395,59m, encerrando a área total de 9.527,91m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33°, fuso 25L, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, ângulos, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

LOTE 04

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V5, de coordenadas N 9.110.479,616m e E 288.014,650m; deste, segue com distância de 35,71m e ângulo interno de 87º04’49”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V6, de coordenadas N 9.110.460,724m e E 288.044,956m; deste, segue com distância de 19,15m e ângulo interno de 167º57’01”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V7, de coordenadas N 9.110.447,427m e E 288.058,731m; deste, segue com distância de 18,22m e ângulo interno de 171º34’33”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V8, de coordenadas N 9.110.432,986m e E 288.069,847m; deste, segue com distância de 18,04m e ângulo interno de 171º13’35”, confrontando- se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V9, de coordenadas N 9.110.417,177m e E 288.078,543m; deste, segue com distância de 8,21m e ângulo interno de 174º57’49”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V10, de coordenadas N 9.110.409,665m e E 288.081,853m; deste, segue com distância de 70,30m e ângulo interno de 127º12’13”, confrontando-se neste trecho com o LOTE 05 até o vértice V27, de coordenadas N 9.110.348,195m e E 288.047,752m; deste, segue com distância de 64,70m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V26, de coordenadas N 9.110.379,581m e E 287.991,175m; deste, segue com distância de 17,10m e ângulo interno de 270º00’00”, confrontando-se neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V25, de coordenadas N 9.110.364,628m e E 287.982,880m; deste, segue com distância de 28,00m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V24, de coordenadas N 9.110.378,210m e E 287.958,395m; deste, segue com distância de 115,96m e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com o LOTE 03 até o vértice V5, ponto inicial da descrição deste perímetro de 395,39m, encerrando a área total de 8.900,31m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33°, fuso 25L, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, ângulos, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

LOTE 05

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V10, de coordenadas N 9.110.409,665me E 288.081,853m; deste, segue com distância de 10,73m e ângulo interno de 52º47’47”, confrontando-se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V11, de coordenadas N 9.110.399,843m e E 288.086,180m; deste, segue com distância de 69,96m e ângulo interno de 170º45’43”, confrontando- se neste trecho com a AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU até o vértice V12, de coordenadas N 9.110.332,127m e E 288.103,742m; deste, segue com distância de 63,51m e ângulo interno de 137º04’36”, confrontando-se neste trecho com o CONJUNTO HABITACIONAL ESCORREGOU TÁ DENTRO até o vértice V13, de coordenadas N 9.110.276,249m e E 288.073,549m; deste, segue com distância de 57,46m e ângulo interno de 89º21’54”, confrontando-se neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V28, de coordenadas N 9.110.304,122m e E 288.023,303m; deste, segue com distância de 50,40m e e ângulo interno de 90º00’00”, confrontando-se neste trecho com a ÁREA REMANESCENTE até o vértice V27, de coordenadas N 9.110.348,195m e E 288.047,752m; deste, segue com distância de 70,30m e ângulo interno de 180º00’00”, confrontando-se neste trecho com o LOTE 04 até o vértice V10, ponto inicial da descrição deste perímetro de 322,36m, encerrando a área total de 5.309,91m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33°, fuso 25L, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, ângulos, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.