LEI Nº 18.697, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, a doar, com
encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, o imóvel que
indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, inscrito no CNPJ nº 11.554.474/0001-00,
autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras -
CEHAB, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ n°
03.206.056.0001-95, um terreno situado à Rua Buarque de Macedo, Lote B, Bairro
de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, medindo 3.456,45m2,
registrado no 2º Registro de Imóveis de Recife, sob a matrícula nº 26.671.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e
registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações
pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a construção de empreendimentos
habitacionais de interesse social e a promoção de ações de regularização
fundiária.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
previsto no caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de
reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA