Texto Original



LEI Nº 18.697, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, o imóvel que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, inscrito no CNPJ nº 11.554.474/0001-00, autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ n° 03.206.056.0001-95, um terreno situado à Rua Buarque de Macedo, Lote B, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, medindo 3.456,45m2, registrado no 2º Registro de Imóveis de Recife, sob a matrícula nº 26.671.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e a promoção de ações de regularização fundiária.

 

Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

 

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.