LEI Nº 18.706, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Preservação e
Defesa do Rio Pajeú.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art.
287-C. Primeira Semana do mês de setembro: Semana Estadual de Preservação e
Defesa do Rio Pajeú. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá, por ocasião da Semana Estadual de
Preservação e Defesa do Rio Pajeú: (AC)
I -
firmar parcerias com entes públicos e/ou privados para a realização de
atividades que promovam, de forma geral, a preservação e a defesa do Rio Pajeú;
e (AC)
II -
promover: (AC)
a)
conferências, palestras, encontros, workshops, feiras, entre outras atividades
correlatas; (AC)
b)
mutirões para limpeza do rio em toda a sua extensão; (AC)
c)
atividades culturais e socioambientais; (AC)
d)
campanhas para combater a poluição do Rio e a proteção das espécies; e (AC)
e)
atividades destinadas a ações permanentes para revitalização do Rio.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO
B.