Texto Original



LEI Nº 18.707, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 340-B. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade. (AC)

 

Parágrafo único. A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade terá caráter educativo com o objetivo de estimular os idosos a adquirir conhecimentos sobre empreendedorismo.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLCIANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.