LEI Nº 18.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina de
Rodovia Deputado Augustinho Rufino de Melo, a Rodovia PE-156, no trecho que
indica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado
Augustinho Rufino de Melo, a Rodovia PE-156, no trecho compreendido entre a
Rodovia PE-160 e o Distrito do Pará, no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA - UNIÃO.