Texto Original



LEI Nº 18.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Denomina de Rodovia Vereador Nezinho do Pará, a Rodovia PE-159.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Vereador Nezinho do Pará a Rodovia PE-159, que vai desde a entrada da PE-156, em Gamelinha, até Pindurão dos Ramos, na divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.