LEI Nº 18.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina de
Rodovia Vereador Nezinho do Pará, a Rodovia PE-159.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Vereador
Nezinho do Pará a Rodovia PE-159, que vai desde a entrada da PE-156, em
Gamelinha, até Pindurão dos Ramos, na divisa entre os Estados de Pernambuco e
Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA - UNIÃO.