LEI Nº 18.711, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara de
utilidade pública a Associação de Familiares dos Dependentes Químicos, Presos e
Apenados de Pernambuco (Afadequipe).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Associação de Familiares dos Dependentes Químicos, Presos e Apenados
do Estado de Pernambuco (Afadequipe), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 12.342.047/0001-12, com Sede à Rua Oiticica Lins, nº
689, Bairro de Areias, no Município de Recife, CEP: 50870-650.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS -
PP.