Texto Original



LEI Nº 18.712, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros tipos de Cefaleia.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 143-B. Semana em que constar o dia 19 de maio: Semana Estadual de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros tipos de Cefaleia. (AC)

 

§ 1º A semana estadual prevista no caput tem como objetivo promover campanhas de conscientização sobre a enfermidade, seus diferentes tipos, incluindo a famigerada enxaqueca, diagnóstico e tratamento. (AC)

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Estadual de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros tipos de Cefaleia, a exemplo de debates, seminários, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes e outras atividades que contribuam para a divulgação do tema, identificação e tratamento da doença no Estado de Pernambuco.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.