LEI Nº 18.712, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização,
Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros tipos de Cefaleia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art.
143-B. Semana em que constar o dia 19 de maio: Semana Estadual de
Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros tipos de
Cefaleia. (AC)
§ 1º
A semana estadual prevista no caput tem como objetivo promover campanhas
de conscientização sobre a enfermidade, seus diferentes tipos, incluindo a
famigerada enxaqueca, diagnóstico e tratamento. (AC)
§ 2º
A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Estadual de
Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros tipos de
Cefaleia, a exemplo de debates, seminários, palestras, distribuição de
panfletos educativos, cartazes e outras atividades que contribuam para a
divulgação do tema, identificação e tratamento da doença no Estado de
Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.