Texto Original



LEI Nº 18.714, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 298-D. No mês de setembro realizar-se-á a Semana Estadual dos Rios de Pernambuco. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates, conferências, campanhas educativas, campanhas informativas, inclusive com distribuição de materiais impressos e/ou digitais, entre outras atividades, destinadas à: (AC)

 

I - proteção e conservação das águas subterrâneas, lençóis freáticos, nascentes, açudes, lagos, lagoas, córregos, riachos e rios do território pernambucano; e (AC)

 

II - proteção, preservação e conservação de nossos mananciais hídricos, além de sensibilização e educação ambiental.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO JOSÉ PATRIOTA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.