Texto Original



LEI Nº 18.715, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública, o Ilé Axé Alafin Abomim & Obá Sabá (Sociafro).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Ilé Axé Alafin Abomim & Obá Sabá (Sociafro), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 27.421.101/0001-92, com Sede à Rua do Juá, 122, Bairro Juá, CEP: 55.700-000, Município de Limoeiro, Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.