LEI Nº 18.716, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina de
Rodovia José João da Silva, a Rodovia VPE-042, no trecho desde
Paudalho/Desterro até a entrada na PE-053, no Município de Paudalho.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia José
João da Silva, a Rodovia VPE-042, no trecho desde Paudalho/Desterro até a
entrada na PE-053, no Município de Paudalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA -
SOLIDARIEDADE.