Texto Original



LEI Nº 18.716, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Denomina de Rodovia José João da Silva, a Rodovia VPE-042, no trecho desde Paudalho/Desterro até a entrada na PE-053, no Município de Paudalho.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia José João da Silva, a Rodovia VPE-042, no trecho desde Paudalho/Desterro até a entrada na PE-053, no Município de Paudalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.