LEI Nº 18.820, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a
Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
247.
.........................................................................................................
§ 1º
A semana estadual tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre
a importância do combate à violência contra as mulheres. (AC)
§ 2º
A sociedade civil organizada poderá promover eventos que: (AC)
I -
estimulem reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres; (AC)
II -
conscientizem a população acerca da importância do respeito aos direitos
humanos; e (AC)
III
- explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das
denúncias de violência contra a mulher.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.