LEI Nº 18.822, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Denomina Rodovia
Francisco de Assis Pereira Freire, a Rodovia PE-613, no Município de Araripina.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia
Francisco de Assis Pereira Freire, a Rodovia PE-613, na entrada da BR-316, no
Município de Trindade, até Lagoa do Barro, Município de Araripina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.