LEI Nº 18.826, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de
direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais
Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe
sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção,
superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, dos
Hospitais de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e do Complexo Hospitalar da
Universidade de Pernambuco.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Ficam criadas as gratificações de representação atribuídas aos servidores
efetivos pelo desempenho e de função de gestão hospitalar, exclusivas aos
hospitais pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde, ao Hospital dos
Servidores do Estado, à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco -
HEMOPE e ao Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, conforme Anexo
Único. (NR)
§ 1º
São considerados como funções de gestão hospitalar, para fins da percepção da
gratificação prevista no caput, as funções de Diretor, Superintendente,
Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais
de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e do Complexo Hospitalar da
Universidade de Pernambuco. (NR)
§ 2º
Os servidores, em exercício nas funções de Diretor, Superintendente, Gerente,
Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande
Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de
Pernambuco, cumprirão jornada de trabalho em regime integral, sem prejuízo das
hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que
haja compatibilidade de horários. (NR)
.....................................................................................................................”
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.409, de 2023, passa a vigorar
com os acréscimos constantes no Anexo Único.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
......................................................................................................................
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DE PERNAMBUCO - HEMOPE (AC)
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO TOTAL
|
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
|
GERENTE
|
14
|
R$ 5.500,00
|
COORDENADOR
|
13
|
R$ 4.000,00
|
CHEFE DE UNIDADE
|
20
|
R$ 2.000,00
|
COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE
PERNAMBUCO PROF. ENIO LUSTOSA CANTARELLI (AC)
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO
TOTAL
|
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
|
DIRETOR
|
4
|
R$ 8.500,00
|
SUPERINTENDENTE
|
20
|
R$ 6.500,00
|
GERENTE
|
9
|
R$ 5.500,00
|
COORDENADOR
|
71
|
R$ 4.000,00
|
CHEFE DE UNIDADE
|
34
|
R$ 2.000,00
|
”