Texto Original



LEI Nº 18.842, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Denomina de Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no Município de Floresta.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Três Marias - Deputado Vital Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Três Marias, localizada na Rua Sete, s/nº, Bairro de Três Marias/Cohab, no Município de Floresta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.