LEI Nº 18.842, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Denomina de Escola
de Referência em Ensino Fundamental e Médio - Deputado Vital Cavalcanti Novaes,
a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Três Marias, no
Município de Floresta.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola de
Referência em Ensino Fundamental e Médio Três Marias - Deputado Vital
Cavalcanti Novaes, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Três
Marias, localizada na Rua Sete, s/nº, Bairro de Três Marias/Cohab, no Município
de Floresta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ -
SOLIDARIEDADE.