LEI Nº 18.844, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Denomina de Quadra
Estadual Ulisses de Souza Ferraz, a quadra da Escola Estadual Terezinha de
Souza Lira, no Município de Floresta.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Quadra Estadual
Ulisses de Souza Ferraz, a quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira,
situada no Distrito de Nazaré do Pico, no Município de Floresta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO KAIO MANIÇOBA - PP.