Texto Original



LEI Nº 18.844, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Denomina de Quadra Estadual Ulisses de Souza Ferraz, a quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira, no Município de Floresta.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Quadra Estadual Ulisses de Souza Ferraz, a quadra da Escola Estadual Terezinha de Souza Lira, situada no Distrito de Nazaré do Pico, no Município de Floresta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO KAIO MANIÇOBA - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.