Texto Original



LEI Nº 18.846, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a entidade GERAÇÃO FUTURO, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no município de Pombos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a entidade Geração Futuro, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.672.204/0001-18, sediada à Rua C, S/N, Bairro de São José, Pombos/PE - CEP: 55.636-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.