LEI Nº 18.846, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Declara de
Utilidade Pública a entidade GERAÇÃO FUTURO, sociedade civil sem fins
lucrativos, localizada no município de Pombos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Estadual, a entidade Geração Futuro, devidamente registrada no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.672.204/0001-18, sediada à Rua
C, S/N, Bairro de São José, Pombos/PE - CEP: 55.636-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.