Texto Original



LEI Nº 18.847, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar imóvel público inservível localizado na Rua Jacira, nº 264, Bairro de Afogados, Recife, Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, localizado na Capital do Estado, no Bairro de Afogados, que se encontra inservível para os fins institucionais e cuja manutenção acarreta ônus ao erário.

 

Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo é localizado na Rua Jacira, nº 264, Bairro de Afogados, Recife, Pernambuco.

 

Art. 2º A alienação do imóvel será precedida de:

 

I - avaliação prévia, realizada por profissional ou empresa especializada, para determinar o valor de mercado do bem;

 

II - licitação na modalidade leilão, conforme disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação do imóvel serão destinados exclusivamente ao aprimoramento da infraestrutura e dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme plano de aplicação a ser elaborado e aprovado pelo órgão competente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.