LEI Nº 18.847, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o
Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar imóvel público inservível
localizado na Rua Jacira, nº 264, Bairro de Afogados, Recife, Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça de
Pernambuco autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, localizado na
Capital do Estado, no Bairro de Afogados, que se encontra inservível para os
fins institucionais e cuja manutenção acarreta ônus ao erário.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput
deste artigo é localizado na Rua Jacira, nº 264, Bairro de Afogados, Recife,
Pernambuco.
Art. 2º A alienação do imóvel será
precedida de:
I - avaliação prévia, realizada por
profissional ou empresa especializada, para determinar o valor de mercado do
bem;
II - licitação na modalidade leilão,
conforme disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Art. 3º Os recursos financeiros
provenientes da alienação do imóvel serão destinados exclusivamente ao
aprimoramento da infraestrutura e dos serviços prestados pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco, conforme plano de aplicação a ser elaborado e aprovado
pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente