Texto Original



LEI Nº 18.848, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Modifica a estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a integrar a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça os seguintes cargos comissionados:

 

I - 107 (cento e sete) de Assessor de Magistrado, símbolo APJC;

 

II - 5 (cinco) de Assessor de Gabinete da Presidência, símbolo PJC-VII.

 

Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos vagos:

 

I - 65 (sessenta e cinco) de Técnico Judiciário, símbolo TPJ;

 

II - 4 (quatro) de Analista Judiciário, Função Assistente Social;

 

III - 2 (dois) de Analista Judiciário, Função Psiquiatra;

 

IV - 1 (um) de Analista Judiciário, Função Psicólogo.

 

Art. 3º O art. 7-A da Lei Estadual nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º-A. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fica autorizado a transformar os cargos e as funções gratificadas do seu quadro de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função.” (NR)

 

Art. 4º A reestruturação administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça de que trata esta Lei não acarretará aumento de despesa para o Poder Judiciário de Pernambuco.

 

Art. 5º As atribuições do cargo de Assessor de Magistrado de 1º grau, símbolo APJC, passam a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2024.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

 

Assessor de Magistrado (Símbolo APJC)

 

- Auxiliar Juízes (as) de Direito em matéria jurídica;

- controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos (as) Juízes (as);

- auxiliar os (as) magistrados (as) na realização de audiências de conciliação e mediação;

- realizar atividades de atendimento às partes, aos advogados (as) e ao público em geral;

- acompanhar as diversas fases dos processos, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados e a indexação de documentos;

- executar outras atividades correlatas.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.