Texto Original



LEI Nº 8.950, DE 14 DE MAIO DE 1982.

 

Cria o Município de Abreu e Lima desmembrado do Município do Paulista .

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º Fica criado o Município de Abreu e Lima, desmembrado do Município do Paulista.

 

          Art. 2º A sede do novo município é a do Distrito do mesmo nome.

 

          Parágrafo único. Os seus limites são os seguintes:

 

          Com o Município do Paulista:

 

          Inicia-se na confluência do Riacho Desterro com o Rio Timbó, seguindo a montante deste último rio até encontrar a ponte denominada de “Portão” existente na BR 101; deste ponto segue pela citada BR no sentido Sul até o viaduto da PE 18 daí em sentido Sudoeste até a margem direita do limite Sul das terras da Tecanor formando pelo contorno das terras da Tecanor e Hering Nordeste a seguinte figura geométrica:

 

          Ângulo de 1010 42’ - linha reta de 134,08 metros

          Ângulo de 1960 06’ - linha reta de 1,95 metros

          Ângulo de 1920 21’ - linha reta de 289,69 metros

          Ângulo de 730 10’ - linha reta de 407,61 metros

          Ângulo de 1450 44’ - linha reta de 607,71 metros

          Ângulo de 1850 23’ 50’’ - linha reta de 69,84 metros

          Ângulo de 2110 17’ - linha reta de 141,47 metros

          Ângulo de 1500 - linha reta de 58,80 metros

          Ângulo de 890 28’ - linha reta de 436,87 metros, até encontrar a PE-18. Deste ponto, segue a referida PE em sentido sudoeste até encontrar a PE-27, que serve de limite com Paudalho.

 

          Com o Município de Paudalho:

 

          A partir do encontro da PE-18 com a PE-27, segue por esta última no sentido Noroeste, aproximadamente 15 Km (quinze quilômetros), quando a mesma deflete em ângulo agudo, à direita, no sentido Leste.

 

          Com o Município de Tracunhaém:

 

          A partir da deflexão em ângulo agudo, à direita, no sentido Leste da PE-27, percorrendo aproximadamente 15 km (quinze quilômetros), segue, em linha reta para a nascente do Riacho Sete Córregos, ou Santos Mendes.

 

          Com o Município de Igarassu:

 

          A partir da nascente no Riacho Sete Córregos ou Santos Mendes, desce pelo citado Riacho até a ponte da estrada que liga a sede do Engenho Aldeia a Araçoiaba, localizada na Chã do Santiago, deste ponto acompanha a citada estrada no sentido Norte até o seu cruzamento com o Rio Pilão, seguindo por este a jusante até a confluência do Riacho Água Choca, desta confluência segue em linha reta até a confluência do Rio Catucá com o Riacho Caiana; deste ponto segue em linha reta até encontrar a linha de alta tensão da CHESF no seu cruzamento com a entrada vicinal que passa no meio da Chã, entre os Rios Utinga e Barro Branco; deste ponto segue em linha reta até o vértice Noroeste da quadra BJ, no limite entre os lotes 4 e 5, do Loteamento Arco-Íris; deste ponto acompanha o limite Norte do citado loteamento, em direção a Leste, até encontrar o Riacho Desterro; desce por este riacho até encontrar o limite Sul do loteamento Fazenda Santa Luzia; segue pelo citado limite Sul até encontrar o Riacho do Desterro; daí acompanha o citado riacho, a jusante, até sua desembocadura no Rio Timbó, fechando assim o limite do Município em apreço.

 

          Art. 3º O município criado por esta Lei passa a constituir termo da Comarca de Paulista até a criação de sua Comarca.

 

          Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1982.

 

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Governador do Estado

 

HONÓRIO DE QUEIROZ ROCHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.