LEI
Nº 8.950, DE 14 DE MAIO DE 1982.
Cria o Município de Abreu e Lima desmembrado do Município do
Paulista .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica criado o Município de Abreu e Lima, desmembrado do Município do
Paulista.
Art.
2º A sede do novo município é a do Distrito do mesmo nome.
Parágrafo
único. Os seus limites são os seguintes:
Com
o Município do Paulista:
Inicia-se
na confluência do Riacho Desterro com o Rio Timbó, seguindo a montante deste
último rio até encontrar a ponte denominada de “Portão” existente na BR 101;
deste ponto segue pela citada BR no sentido Sul até o viaduto da PE 18 daí em
sentido Sudoeste até a margem direita do limite Sul das terras da Tecanor
formando pelo contorno das terras da Tecanor e Hering Nordeste a seguinte
figura geométrica:
Ângulo
de 1010 42’ - linha reta de 134,08 metros
Ângulo
de 1960 06’ - linha reta de 1,95 metros
Ângulo
de 1920 21’ - linha reta de 289,69 metros
Ângulo
de 730 10’ - linha reta de 407,61 metros
Ângulo
de 1450 44’ - linha reta de 607,71 metros
Ângulo
de 1850 23’ 50’’ - linha reta de 69,84 metros
Ângulo
de 2110 17’ - linha reta de 141,47 metros
Ângulo
de 1500 - linha reta de 58,80 metros
Ângulo
de 890 28’ - linha reta de 436,87 metros, até encontrar a PE-18.
Deste ponto, segue a referida PE em sentido sudoeste até encontrar a PE-27, que
serve de limite com Paudalho.
Com
o Município de Paudalho:
A
partir do encontro da PE-18 com a PE-27, segue por esta última no sentido
Noroeste, aproximadamente 15 Km (quinze quilômetros), quando a mesma deflete em
ângulo agudo, à direita, no sentido Leste.
Com
o Município de Tracunhaém:
A
partir da deflexão em ângulo agudo, à direita, no sentido Leste da PE-27,
percorrendo aproximadamente 15 km (quinze quilômetros), segue, em linha reta
para a nascente do Riacho Sete Córregos, ou Santos Mendes.
Com
o Município de Igarassu:
A
partir da nascente no Riacho Sete Córregos ou Santos Mendes, desce pelo citado
Riacho até a ponte da estrada que liga a sede do Engenho Aldeia a Araçoiaba,
localizada na Chã do Santiago, deste ponto acompanha a citada estrada no
sentido Norte até o seu cruzamento com o Rio Pilão, seguindo por este a jusante
até a confluência do Riacho Água Choca, desta confluência segue em linha reta
até a confluência do Rio Catucá com o Riacho Caiana; deste ponto segue em linha
reta até encontrar a linha de alta tensão da CHESF no seu cruzamento com a
entrada vicinal que passa no meio da Chã, entre os Rios Utinga e Barro Branco;
deste ponto segue em linha reta até o vértice Noroeste da quadra BJ, no limite
entre os lotes 4 e 5, do Loteamento Arco-Íris; deste ponto acompanha o limite
Norte do citado loteamento, em direção a Leste, até encontrar o Riacho
Desterro; desce por este riacho até encontrar o limite Sul do loteamento
Fazenda Santa Luzia; segue pelo citado limite Sul até encontrar o Riacho do
Desterro; daí acompanha o citado riacho, a jusante, até sua desembocadura no
Rio Timbó, fechando assim o limite do Município em apreço.
Art.
3º O município criado por esta Lei passa a constituir termo da Comarca de
Paulista até a criação de sua Comarca.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Governador do Estado
HONÓRIO DE QUEIROZ ROCHA