Texto Original



LEI Nº 18.851, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar - Pedro índio.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar - Pedro índio, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 43.811.186/0001-71, com sede à Avenida Mário Melo, nº 14, no Bairro de Monte, com o CEP. 53.240-160, na Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.