LEI Nº 18.851, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Declara de
Utilidade Pública o Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar - Pedro
índio.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade
Pública, o Centro Cultural e Cidadania Arte Humana Macassar - Pedro índio,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº
43.811.186/0001-71, com sede à Avenida Mário Melo, nº 14, no Bairro de Monte,
com o CEP. 53.240-160, na Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.