Texto Original



ATO Nº 274, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:

 

I) a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do 20º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, Edição 2025, em atendimento ao previsto na Lei Estadual nº 12.196, de maio de 2002, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 22 de fevereiro de 2025, o qual disponibiliza 10 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referente ao ano de 2025, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 9 de abril a 25 de abril de 2025, até as 17h;

 

II) que o edital e seus anexos poderão ser obtidos no site da Secretaria de Cultura de Pernambuco e Fundarpe, qual seja, Portal Cultura.PE: www.cultura.pe.gov.br e no Mapa Cultural de Pernambuco, a saber: https://www.mapacultural.pe.gov.br/

 

III) que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei 12.196, de 2 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do 20º Concurso Público de Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do 20º Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por membros Titulares da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Deputado Renato Antunes - Presidente; Deputado Waldemar Borges - Vice-presidente; Ana Dácia da Costa Silva e Luna - Coordenadora da Comissão; Sandra Rezende - Assessora da Comissão; Mauro Soares Carneiro - Chefe do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria Legislativa; sob a presidência do primeiro.

 

Art. 2º O (a) Deputado (a) remeterá a candidatura com a documentação exigida totalmente digitalizada à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer até o dia 11 de abril de 2025, às 13 horas, impreterivelmente, pelo e-mail cecel@alepe.pe.gov.br.

 

Art. 3º A comissão encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do (a) candidato (a) escolhido (a) referente ao ano de 2025 até o dia 24 de abril de 2025, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.

 

Art. 4º A chefia do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria Legislativa providenciará a inscrição do (a) candidato (a) escolhido (a) junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE - até às 17 horas do dia 25 de abril de 2025.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

 

Sala Torres Galvão, 20 de março de 2025.

 

Deputado Álvaro Porto

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.