LEI Nº 18.858, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Denomina
Hemocentro Dr. Carlos Antônio Coelho Lins o Hemocentro Regional do município de
Ouricuri.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hemocentro de
Ouricuri Dr. Carlos Antônio Coelho Lins, o Hemocentro Regional, localizado no
Município de Ouricuri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de abril
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL -
UNIÃO.