ATO Nº 359, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 33, c/c § 2º do art.
34, c/c art. 37, todos do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no
Ofício nº 18/2025, do Deputado Pastor Júnior Tércio.
RESOLVE:
Considerar licenciado em caráter cultural
o Deputado Pastor Júnior Tércio, no período de 10 a 20 de abril de 2025.
Sala Torres Galvão, em 10 de abril de
2025.
ÁLVARO PORTO
Presidente