Texto Original



ATO Nº 359, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 33, c/c § 2º do art. 34, c/c art. 37, todos do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Ofício nº 18/2025, do Deputado Pastor Júnior Tércio.

 

RESOLVE:

 

Considerar licenciado em caráter cultural o Deputado Pastor Júnior Tércio, no período de 10 a 20 de abril de 2025.

 

Sala Torres Galvão, em 10 de abril de 2025.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.