Texto Original



LEI Nº 18.870, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Altera os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I e II, respectivamente.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, exclusivamente quanto aos seus valores nominais e observadas as respectivas datas indicadas nos Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

“ANEXO I DA LEI Nº 18.139/2023

(VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENC.

REPRES.

VALOR

QUANT.

...................................

..............

.............

................

..................

...............

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

R$ 303,60 (NR)

R$ 1.214,40 (NR)

R$ 1.518,00 (NR)

177

...................................

..............

.............

................

..................

...............

ANEXO II

“ANEXO II DA LEI Nº 18.139/2023

(VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENC.

REPRES.

VALOR

QUANT.

...................................

..............

.............

................

..................

...............

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

R$ 331,23 (NR)

R$ 1.324,91 (NR)

R$ 1.656,14 (NR)

177

...................................

..............

.............

................

..................

...............

                                                                                                                                                                              ”

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.