LEI Nº 18.873, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor
de R$ 100.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral
de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de
recursos 0500 - Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2025
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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32000
- MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
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00121
Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
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Projeto:
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14.422.0949.1132
- Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
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Público
de Pernambuco - MPPE
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100.000,00
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4.4.90.00
- Investimentos
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0500
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100.000,00
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TOTAL
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100.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2025
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000
- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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00124
Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.181.0459.0333
- Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
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100.000,00
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4.4.90.00
- Investimentos
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0500
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100.000,00
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TOTAL
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100.000,00
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