Texto Original



LEI Nº 18.873, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor de R$ 100.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos 0500 - Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério

 

 

 

Público de Pernambuco - MPPE

 

100.000,00

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

100.000,00

 

 

TOTAL

 

100.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

 

100.000,00

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

100.000,00

 

 

TOTAL

 

100.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.