LEI Nº 18.866, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014,
que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de
Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes,
a fim de obrigar os hospitais, as clínicas veterinárias e demais prestadores de
serviços de saúde animal a permitir que o tutor ou responsável acompanhe a
realização de consultas do seu animal.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
XVII
- promover ou participar de brigas de galo, popularmente conhecida como rinhas;
(NR)
XVIII
- praticar abuso sexual, zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum nos
animais; (NR)
XIX
- proibir o tutor ou responsável pelo animal de acompanhar consultas, serviços
de banho, procedimentos estéticos e ambulatoriais. (AC)
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL
(UNIÃO).