Texto Original



LEI Nº 18.866, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de obrigar os hospitais, as clínicas veterinárias e demais prestadores de serviços de saúde animal a permitir que o tutor ou responsável acompanhe a realização de consultas do seu animal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

XVII - promover ou participar de brigas de galo, popularmente conhecida como rinhas; (NR)

 

XVIII - praticar abuso sexual, zoofilismo, bestialismo ou coitus bestiarum nos animais; (NR)

 

XIX - proibir o tutor ou responsável pelo animal de acompanhar consultas, serviços de banho, procedimentos estéticos e ambulatoriais. (AC)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL (UNIÃO).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.