ATO Nº 439, DE 6 DE MAIO DE 2025.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 33, c/c art. 49,
todos do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício nº 33/2025, do
Deputado Jarbas Filho,
RESOLVE:
Considerar licenciado por interesse
particular o Deputado Jarbas Filho, no período de 7 a 23 de maio de 2025.
Sala Torres Galvão, em 6 de maio de 2025.
ÁLVARO PORTO
Presidente