Texto Original



ATO Nº 439, DE 6 DE MAIO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 33, c/c art. 49, todos do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício nº 33/2025, do Deputado Jarbas Filho,

 

RESOLVE:

 

Considerar licenciado por interesse particular o Deputado Jarbas Filho, no período de 7 a 23 de maio de 2025.

 

Sala Torres Galvão, em 6 de maio de 2025.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.