LEI Nº 18.879, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019,
que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de
prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de
Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI
- Unesco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
13.
.......................................................................................................
......................................................................................................................
Parágrafo
único. Para os fins do disposto no inciso XIII, deverá ser disponibilizado, no
âmbito das escolas e bibliotecas da rede pública, o kit pedagógico “Cultura
Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco e disponível gratuitamente no
sítio eletrônico da Unesco, na rede mundial de computadores.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.