LEI Nº 18.883, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011,
que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio
internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define
critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio,
a fim de autorizar, em caráter excepcional, embarque de estudantes na situação
em que especifica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
2º ...........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 3º
Fica excepcionalmente autorizado o embarque, no ano de 2026, dos estudantes
selecionados pelo Edital nº 1/2024, cujas viagens tenham sido adiadas por
razões administrativas ou logísticas, ficando dispensado o cumprimento dos
requisitos previstos no caput e no inciso I. (AC)
§ 4º
O intercâmbio, excepcionalmente autorizado no § 3º, será do tipo imersão em
língua estrangeira, para os estudantes que tiverem concluído o ensino médio, e,
para aqueles que ainda se encontrem matriculados, serão garantidos os mesmos
parâmetros educacionais escolares, podendo conter o estudo de disciplinas
específicas para os estudantes com habilidades especiais, selecionados na forma
do § 2º do art. 3º.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RODRIGO FARIAS - PSB E
RENATO ANTUNES - PL.