LEI Nº 18.885, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, com encargo, à Universidade de Pernambuco - UPE o imóvel
estadual que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação
pública de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.022.597/0001-91, o
imóvel situado à Rua Benfica, nº 305, Bairro da Madalena, Município do Recife,
neste Estado, registrado no 4º Registro de Imóveis do Recife, sob a matrícula
nº 65.664.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e
registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as
obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a utilização do imóvel pela Universidade de Pernambuco - UPE.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo
previsto no caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se,
exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo
em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação,
respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA