RESOLUÇÃO Nº 2.123, DE 15 DE OUTUBRO DE
2025.
Submete a
indicação do Festival No Ar Coquetel Molotov para obtenção do Registo de
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica submetida a indicação do
Festival No Ar Coquetel Molotov para obtenção da Concessão do Registro do
Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA.