DECRETO Nº 60.135,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o art. 15
do Decreto nº 39.200, de
18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março
de 2013, que
dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15º do Decreto nº 39.200, de 18 de
março de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
15. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2026; e (NR)
III
- Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA