Texto Original



LEI Nº 19.247, DE 4 DE JUNHO DE 2026.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de Afogados da Ingazeira, situado neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, do imóvel situado no Loteamento José Cavalcante de Brito, PE-320, nº 1080, Bairro Padre Pedro Pereira, situado no Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, de propriedade daquele Município, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.346.096/0001-06, previamente autorizada pela Lei Ordinária Municipal nº 1.079/2024, de 6 de novembro de 2024.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, a instalação e o funcionamento de Unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O cumprimento do encargo de que trata o caput deverá ser concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.

 

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.