LEI Nº 19.250, DE
8 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que
dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações
mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direita e Indireta e
instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado
de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Juntas, a fim
de determinar a afixação de cartazes informativo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 17.268, de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 5º-B. Os
órgãos, entidades e instituições de que trata o art. 1º ficam obrigados a
afixar cartazes informativos em local de fácil visualização, medindo 297 x 420
mm (Folha A3), contendo a seguinte informação: (AC)
“O direito ao
nome social é previsto em lei, devendo ser respeitado por todas as pessoas, sob
pena de multa, nos termos da Lei
nº 17.268, de 21 de maio de 2021.” (AC)
Parágrafo único.
O cartaz informativo de que trata o caput pode ser substituído por
tecnologias ou mídias digitais, desde que assegurado o mesmo teor e que seja
acessível a todos aos frequentadores dos órgãos, entidades e instituições de
que trata o art. 1º.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PT.