LEI Nº 12.764, DE
26 DE JANEIRO DE 2005.
(Revogada pelo art. 12 da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de
2006.)
Institui o
Sistema Estadual de Informática de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do Estado, o
Sistema Estadual de Informática de Governo, tendo por finalidade a formulação
da política pública na área da informática de governo, o planejamento, a
coordenação, o controle e a execução das atividades a ele relacionado, no
âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º
Integram o Sistema Estadual de Informática de Governo:
I - Como
órgãos de deliberação: O Comitê de Informática e a Câmara Político
Institucional do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, o
primeiro com as atribuições de apreciar as propostas de políticas e de
organização da informática de governo e o segundo com a atribuição de deliberar
sobre as propostas apresentadas;
II - Como
órgão central do Sistema Estadual de Informática de Governo: a Secretaria de
Administração e Reforma do Estado – SARE com as atribuições de coordenar o
sistema de informática de governo;
III - Como
órgão de coordenação e suporte técnico: a autarquia Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI com as atribuições de propor e prover soluções
integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da
Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços,
sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na
Administração Pública Estadual; preservando a gestão, o controle e a integridade
das informações estratégicas de Estado; atuando na Coordenação Técnica da
Informática de Governo e na prestação dos Serviços Compartilhados de Tecnologia
da Informação e Comunicação aos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Governo do Estado de Pernambuco;
IV - Como
órgãos setoriais: os Núcleos Setoriais de Informática alocados às diversas
Secretarias de Estado e os órgãos de informática das autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da administração
indireta do Poder Executivo, com as atribuições de desenvolver, manter, dar
suporte e gerenciar, direta ou indiretamente, às aplicações setoriais e as de
uso disseminado pelos órgãos e entidades governamentais.
Parágrafo
único. Regulamento disporá sobre a organização e funcionamento do Sistema
Estadual de Informática de Governo.
Art. 3º Para
os fins de que tratam a presente Lei, ficam criados:
I - No quadro
de empregos públicos da Administração Direta do Poder Executivo, e na forma do
anexo I da presente Lei, o Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e
Comunicação, regido pela legislação do trabalho, com as funções, quantitativos,
requisitos de preenchimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e
valor de salário ali descritos;
II - A
estrutura da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, o
Quadro de Empregos Públicos, regido pela legislação do trabalho, na forma do
anexo II da presente Lei, com as funções, quantitativos, requisitos de
preenchimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor de salário
ali descritos.
Art. 4º O
quadro dos empregos públicos autorizados pela presente Lei será composto da
seguinte forma:
I - No âmbito
da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
a) pela
redistribuição, mediante opção, no prazo de 60 dias da publicação da presente
Lei, dos atuais empregados do quadro permanente da extinta Empresa de Fomento
da Informática Pública do Estado de Pernambuco – FISEPE, que se encontravam, em
31 de outubro de 2004, cedidos à ATI ou lotados na própria FISEPE, respeitadas
as disposições da presente Lei. (Valor alterado pelo §
2º do art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de
2006.)
b) pela
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a
ordem de classificação, para preenchimento dos empregos remanescentes após a
redistribuição de que trata a alínea anterior.
II - No âmbito
da administração direta do Poder Executivo e Autarquias:
a) pela
redistribuição, mediante opção, no prazo de 60 dias da publicação da presente
Lei, dos atuais empregados do quadro permanente da extinta Empresa de Fomento
da Informática Pública de Pernambuco – FISEPE, que se encontravam, em 31 de
outubro de 2004, cedidos ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
respeitadas as disposições da presente Lei. (Valor
alterado pelo § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 85,
de 31 de março de 2006.)
b) pela
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a
ordem de classificação, para preenchimento dos empregos remanescentes após a
redistribuição de que trata a alínea anterior.
Parágrafo
único. As fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
integrantes da estrutura do Poder Executivo promoverão a adaptação de seus
quadros de pessoal às disposições da presente Lei, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 5º Do
processo de redistribuição de que trata o art. 4º da presente Lei, não poderá
resultar decesso de remuneração do empregado transferido, considerando-se o
valor excedente como vantagem pessoal, constituindo parcela autônoma da
remuneração, a ser corrigida nas mesmas épocas e bases em que forem reajustados
os valores de salário do cargo em que enquadrado.
Art. 6º A
integração dos empregados redistribuídos, mediante opção, nos quadros de
empregos públicos autorizados pela presente Lei, dar-se-á para função
correspondente a desempenhada, na forma indicada no anexo III desta Lei,
dispensado para estes o requisito de formação superior, quando for o caso, em
razão da experiência profissional adquirida no cargo ocupado na extinta FISEPE.
Art. 7º A
redistribuição operar-se-á com a aceitação, pela administração, da opção feita
pelo empregado e de seu registro na respectiva carteira profissional.
Art. 8º Não
serão aceitas as opções feitas pelos empregados que:
I - Tenham
deixado de prestar serviços à FISEPE e/ou ao Poder Executivo do Estado de
Pernambuco nos últimos 8 (oito) anos, contados de forma ininterrupta;
II - Tenham
incorrido em mais de 3 (três) advertências ou 2 (duas) punições, constantes de
seus registros;
III - Não se
encontrarem exercendo atividades relacionadas com a tecnologia da informação e
comunicação, no caso dos optantes por empregos do Grupo Ocupacional Tecnologia
da Informação e Comunicação.
Art. 9º
Cumprido o preenchimento dos quadros de empregos públicos, por redistribuição,
as vagas remanescentes serão preenchidas pelos aprovados em concurso público de
provas ou de provas e títulos, em certame único, com indicação, pelo candidato,
da opção para integrar o quadro de empregos da administração direta ou da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, na forma que dispuser o
regulamento e o edital de convocação de interessados.
Art. 10. Além
do salário básico, os empregados dos quadros estabelecidos na presente Lei
farão jus aos seguintes benefícios e vantagens:
I -
Gratificação de produtividade, em valor não superior a trinta por cento do
salário básico, na forma que dispuser o regulamento, para remunerar o alcance
de metas e resultados;
II -
Progressão salarial, na forma da tabela que constitui o Anexo IV da presente
Lei, observadas as disposições estabelecidas em regulamento.
Art. 11. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE
PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
CELECINA DE SOUSA
PONTUAL
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA
RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS
PÚBLICOS – PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
473 (quatrocentos e setenta e
três) empregos
1. Subgrupo Nível Técnico de
Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC.
319 (trezentos e dezenove)
empregos
1.1 Atividades NSTIC – ANALISTA
Função: CONSULTOR DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar e apoiar a
formulação e acompanhamento das políticas e planejamento da informática de
governo; e/ou
2. Especificar, sistematizar e
supervisionar a aplicação do conhecimento das regras de negócio e processos
de gestão, operação e administração de governo aos componentes da informática
de governo; e/ou
3. Atender e apoiar aos órgãos
e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na
formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o desenho,
desenvolvimento, implantação e operação da informática de governo; e/ou
4. Promover a modelagem da
informática de governo, especificando, supervisionando e acompanhando a
elaboração das normas e instrumentos para o seu desenvolvimento, implantação,
operação e controle; e/ou
5. Especificar, apoiar e dar
suporte às atividades de gestão do conhecimento no âmbito da administração
pública estadual.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Apoiar a formulação de
propostas para as políticas de TIC da informática de governo e acompanhar
suas implementações;
|
2. Supervisionar e acompanhar o
desenvolvimento, disseminação e implantação de novos métodos e técnicas de
planejamento de tecnologias de informação e comunicação;
|
3. Montar e acompanhar as
propostas de acordo de níveis serviços;
|
4. Supervisionar e acompanhar
as atividades de apoio e consultoria na organização e funcionamento da
informática de governo;
|
5. Acompanhar o estado da arte
e atuar junto aos órgãos e entidades da APE na aplicação das metodologias de
modelagem, desenvolvimento e manutenção dos objetos de negócio da informática
de governo;
|
6. Estruturar propostas e
elaborar Termos de Referência para serviços de assessoramento e consultoria
de projetos de informatização, sistemas de informações e soluções baseadas no
uso da tecnologia da informação;
|
7. Promover a análise de
viabilidade técnica e econômica de projetos de informatização;
|
8. Supervisionar e acompanhar a
elaboração de propostas de projetos para financiamento de serviços de
informatização;
|
9. Dar apoio à elaboração e
acompanhamento das propostas orçamentárias para a informática de governo;
|
10. Supervisionar e acompanhar
o planejamento da arquitetura GRP, arquitetura tecnológica, plano de
capacitação e plano de organização e funcionamento da informática de governo;
|
11. Supervisionar e acompanhar
serviços de análise, especificação e documentação dos processos, métodos,
normas e rotinas de gestão, operação e administração dos objetos de negócio
componentes da informática de governo;
|
12. Acompanhar e apoiar a
implantação das mudanças para operação dos componentes da informática de
governo;
|
13. Analisar e mediar soluções
para as demandas e problemas da informática de governo;
|
14. Articular o funcionamento
das redes de usuários, técnicos e dirigentes do Governo Digital;
|
15. Supervisionar e acompanhar
o desenvolvimento e implantação de metodologias e instrumentos de controle,
acompanhamento e avaliação da qualidade do Governo Digital e serviços de TIC;
|
16. Supervisionar e acompanhar
a normatização e os processos de aquisição, locação, cessão, validade,
renovação e controle das licenças, garantias e documentação de softwares,
aplicações e de infra-estrutura de TIC;
|
17. Acompanhar e dar apoio aos
processos de auditoria, fiscalização e certificação das conformidades e
padrões de qualidade dos serviços da informática de governo;
|
18. Apoiar a estruturação e
funcionamento das atividades de criação, coleta, organização, difusão, uso e
exploração de informações para gestão do conhecimento de Governo.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatório:
|
1. Formação de Nível Superior,
preferencialmente nas áreas de Informática, Administração, Economia, Ciências
Contábeis e Exatas;
|
2. Experiência de 5 (cinco)
anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e condução de projetos de
organização e operação de áreas de negócios (gestão, operação e
administração).
|
Desejáveis:
|
1. Especialização na área de
Administração Pública, Modelagem de Processos, Gestão do Conhecimento e
Tecnologia da Informação e Comunicação;
|
2. Domínio das habilidades de
gestão, operação e administração nas áreas de governo;
|
3. Domínio das habilidades de
negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos
técnicos;
|
4. Domínio sobre ferramentas de
automação de escritório e gerência de projetos;
|
5. Domínio de habilidades
gerenciais e liderança de equipes;
|
6. Experiência em gerenciamento
de contratos de serviços de consultoria e informática.
|
Requisitos Adicionais
Obrigatórios para Contratação na Classe III:
|
1. Experiência de 10 (dez) anos
em funções técnicas e gerenciais na montagem e condução de projetos de
organização e operação de áreas de negócios (gestão, operação e
administração).
|
Quantitativos de empregos: 77
(setenta e sete).
|
Salário base: R$ 2.393,58 (dois
mil, trezentos e noventa e três reais e cinqüenta e oito centavos).
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
1.1 Atividades NSTIC – ANALISTA
Função: APLICAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações estruturadas; e/ou
2. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações WEB; e/ou
3. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações multimídia; e/ou
4. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações Gerência Eletrônica de Documentos – GED; e/ou
5. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações de geomática.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Analisar a demanda e
planejar a contratação dos serviços para o desenvolvimento / manutenção dos
aplicativos;
|
2. Supervisionar e acompanhar a
Identificação dos requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
|
3. Supervisionar, acompanhar a
definição / alteração dos modelos lógico e físico para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
|
4. Supervisionar e acompanhar a
definição e execução do processo de programação para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
|
5. Especificar normas e
acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de
Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos sistemas;
|
6. Apoiar e dar suporte ao
desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos;
|
7. Apoiar a definição de
padrões de nomenclatura, codificação e construção de componentes de
softwares;
|
8. Especificar e projetar
estruturas de dados;
|
9. Planejar e implementar os
procedimentos de teste e validação dos aplicativos;
|
10. Avaliar e validar a
qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas;
|
11. Apoiar e dar suporte ao uso
das linguagens, componentes e ferramentas utilizadas no desenvolvimento de
sistemas;
|
12. Estabelecer as normas e
supervisionar e acompanhar as atividades de documentação dos processos de
desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
|
13. Supervisionar e acompanhar
as atividades de treinamento dos usuários e de suporte à implantação de
aplicativos.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatório:
|
1. Formação de Nível Superior
preferencialmente nas áreas de Informática.
|
Desejáveis:
|
1. Especialização nas áreas de
Análise, Desenvolvimento e Projeto de Sistemas;
|
2. Certificações nas áreas de
tecnologia da informação e comunicação;
|
3. Domínio de técnicas de
modelagem de dados, análise estruturada, essencial e orientada a objetos;
|
4. Domínio das habilidades de
negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos
técnicos;
|
5. Domínio sobre ferramentas de
automação de escritório, case e gerência de projetos;
|
6. Conhecimento sobre Bancos de
Dados Relacionais;
|
7. Experiência em gerenciamento
de contratos de serviços de informática.
|
Requisitos Adicionais
Obrigatórios para Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 5 (cinco)
anos em funções técnicas e gerenciais de desenvolvimento de aplicativos.
|
Requisitos Adicionais
Obrigatórios para Contratação na Classe III:
|
1. Experiência de 10 (dez) anos
em funções técnicas e gerenciais de desenvolvimento de aplicativos.
|
Quantitativos de empregos: 99
(noventa e nove).
|
Salário base: R$ 1.268,51 (um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).
|
Carga horária: 40 horas semanais.
|
1.1 Atividades NSTIC – ANALISTA
Função: SUPORTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de planejamento, configuração e disponibilização dos
recursos de conectividade e WEB para a operação, integração das plataformas e
interoperabilidade das aplicações da informática de governo; e/ou
2. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento,
implementação e auditoria dos processos de segurança de ambientes e infra-estruturas
da informática de governo; e/ou
3. Especificar, executar,
supervisionar e acompanhar as atividades de suporte aos usuários da TIC e ao
tratamento e sistematização do conhecimento resultante dos trabalhos de
contact-center e campo; e/ou
4. Especificar, executar,
supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, programação e
controle da operação do Data Center
|
Natureza das Atividades:
|
1. Prospectar e analisar as
tecnologias e componentes de TIC, referentes à conectividade e WEB aplicáveis
à Informática de Governo, bem como equipamentos, métodos, técnicas e
ferramentas para segurança de ambientes, infra-estruturas, dados e aplicações
da informática de governo;
|
2. Especificar,supervisionar e
acompanhar as atividades de planejamento da rede WAN e de suporte aos
projetos de redes LANs e apoiar suas implantações;
|
3. Supervisionar e acompanhar
estudos de viabilidade técnica econômica (relação custo X benefício) dos
componentes de conectividade;
|
4. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de elaboração dos estudos e definição das normas e
procedimentos para implantação e operação de redes;
|
5. Estabelecer e acompanhar
parâmetros de desempenho operacional;
|
6. Analisar, supervisionar e
acompanhar as atividades de suporte às implementações de aplicações WEB,
usuários e serviços nas redes;
|
7. Definir os procedimentos
para acesso e uso das redes;
|
8. Definir os ambientes de
conectividade e supervisionar e acompanhar os serviços de avaliação e
controle do desempenho das redes e qualidade dos equipamentos;
|
9. Especificar e supervisionar
serviços de testes e acompanhamento junto às prestadoras de serviços de
tecnologias de conectividade;
|
10. Especificar normas e
acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração
de plataformas entre os diversos componentes dos sistemas;
|
11. Supervisionar e acompanhar
as atividades de especificação, aquisição e instalação dos equipamentos de
redes e processos de manutenção, bem como instalação de interfaces,
emuladores e acessórios de conectividade;
|
12. Homologar os equipamentos
de conectividade;
|
13. Dar suporte técnico em
conectividade aos usuários internos e externos;
|
14. Acompanhar a ativação de
redes LAN/WAN;
|
15. Especificar, supervisionar
e acompanhar as atividades de planejamento, desenvolvimento e implantação de
soluções e rotinas de segurança dos sistemas e ambientes na operação,
integração das plataformas, conectividade e interoperabilidade das aplicações
de Governo Digital;
|
16. Especificar, supervisionar
e acompanhar as atividades de auditoria de segurança dos sistemas e ambientes
no desenvolvimento, implantação e operacionalização das aplicações de Governo
Digital;
|
17. Desenvolver testes de
vulnerabilidade do ambiente do Governo Digital;
|
18. Analisar e supervisionar os
serviços de auditoria das situações de risco e os sinistros do ambiente do
Governo Digital;
|
19. Monitorar os processos de
confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações no ambiente
do Governo Digital.
|
20. Especificar, supervisionar
e acompanhar os serviços de auditoria de segurança no tráfego das redes LANs
e WAN;
|
21. Supervisionar as atividades
de planejamento dos serviços do Data Center (prazos, métodos, fluxos,
padrões, alocação recursos) e de diagnóstico e resolução de problemas;
|
22. Promover a análise e
definição dos requisitos para operação das aplicações de TIC do Governo
Digital;
|
23. Especificar e supervisionar
a implantação, operação e manutenção dos sistemas de controle de produção do
Data Center;
|
24. Especificar, supervisionar
e acompanhar os estudos de custos, sistemas e métodos de trabalho e avaliação
do desempenho e qualidade dos serviços do Data Center;
|
25. Supervisionar e orientar os
procedimentos de backup das bases de dados e data marts do Data Center;
|
26. Atender e orientar os
usuários dos serviços do Data Center;
|
27. Especificar, supervisionar
e acompanhar as atividades de planejamento e manutenção da plataforma
tecnológica;
|
28. Especificar, supervisionar
e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do sistema de codificação e
classificação da documentação, bem como a elaboração e manutenção das normas
e padrões da documentação relacionada a hardwares e softwares.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de concurso
público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatórios
|
1. Formação de Nível Superior
preferencialmente nas áreas de Informática, Elétrica ou Eletrônica.
|
Desejáveis
|
1. Especialização desejável nas
área de segurança de dados, redes, aplicações e ambiente; conectividade e
WEB; gerenciamento da produção;
|
2. Certificações em tecnologias
nas áreas de segurança, conectividade, sistemas operacionais, ambientes de
desenvolvimento e ambientes de produção;
|
3. Domínio de técnicas de
auditoria de segurança em hardware, software e conectividade;
|
4. Domínio de ferramentas e
técnicas de planejamento e controle de produção;
|
5. Domínio das habilidades de
negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos
técnicos;
|
6. Domínio sobre ferramentas de
automação de escritório e gerência de projetos;
|
7. Domínio das habilidades de
liderança, organização, tratamento e resolução de conflitos.
|
Requisitos Adicionais
Obrigatórios para Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 5 (cinco)
anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.
|
Requisitos Adicionais
Obrigatórios para Contratação na Classe III:
|
1. Experiência de 10 (dez) anos
em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.
|
Quantitativos de empregos: 102
(cento e dois);
|
Salário base: R$ 1.268,51 (um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
1.1 Atividades NSTIC – ANALISTA
Função: INFORMAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
|
1. Gerenciar a disseminação, integração
e controle de qualidade dos dados; e/ou
|
2. Organizar, manter e auditar
o armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de
governo.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Apoiar os analistas
consultores e de aplicações na especificação dos requisitos do cliente para
estruturação e uso de ferramentas de BI "Business Inteligence";
|
2. Supervisionar e acompanhar
as atividades de análise das fontes de dados e especificação do modelo de
dados multidimensional;
|
3. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de criação e manutenção das tabelas no SGBD e suas
rotinas de acesso;
|
4. Especificar e implementar os
requisitos de segurança dos dados;
|
5. Realizar os testes das
rotinas de extração, estagiamento e qualidade das bases de dados para
validação;
|
6. Especificar, supervisionar e
acompanhar a instalação de ferramentas de tratamento de dados, treinamentos e
acompanhamento do uso;
|
7. Elaborar e manter a
documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos;
|
8. Selecionar, administrar e
supervisionar o suporte ao uso do software de dicionário de dados e de
ferramentas case de banco de dados;
|
9. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, validação e manutenção dos
modelos de dados e diagramas de classes das aplicações de TIC da informática
de governo, bem como o treinamento e orientação dos desenvolvedores de
sistemas em seu emprego;
|
10. Especificar normas e
acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de
Integração de dados entre os diversos componentes do GRP;
|
11. Desenvolver, especificar e
supervisionar processos de otimização de uso dos bancos de dados do Governo
Digital;
|
12. Selecionar, estruturar,
supervisionar e acompanhar a instalação de Sistemas Gerenciadores de Banco de
Dados (SGBDs) e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos de
dados;
|
13. Supervisionar e acompanhar
as atividades de instalação, customização, implantação e atualização das
versões dos SGBDs e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos
de dados do governo digital;
|
14. Manter as bases de dados
disponíveis, definindo e acompanhando a execução dos procedimentos de backup;
|
15. Garantir a integridade das
bases de dados;
|
16. Definir e manter as normas
e padrões de uso das ferramentas de banco de dados;
|
17. Supervisionar e acompanhar
o desenvolvimento de ferramentas de apoio ao uso dos recursos dos bancos de
dados do Governo Digital;
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de concurso
público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatórios
|
1. Formação de Nível Superior
preferencialmente nas áreas de Informática, Administração ou Ciências Exatas.
|
Desejáveis
|
1. Especialização nas áreas de
modelagem, gerenciamento e administração de dados e de banco de dados;
|
2. Certificações em tecnologias
de bancos de dados relacionais;
|
3. Domínio de ferramentas e
técnicas de modelagem, administração e garimpagem de dados;
|
4. Domínio das habilidades de
organização, tratamento e análise de grandes volumes de informações;
|
5. Domínio sobre ferramentas de
automação de escritório, case e gerência de projetos.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 5 (cinco)
anos em funções técnicas e gerenciais de organização, tratamento e acesso de
informações.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe III:
|
1. Experiência de 10 (dez) anos
em funções técnicas e gerenciais de organização, tratamento e acesso de
informações.
|
Quantitativos de empregos: 41
(quarenta e um);
|
Salário base: R$ 1.268,51 (um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
1. Subgrupo Nível Médio de
Tecnologia da Informação e Comunicação – NTTIC.
154 (cento e cinqüenta e quatro)
empregos
A. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: SERVIÇOS DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar a execução das
atividades de operação do Data Center, compreendendo a recepção e conferência
de documentação, programação e execução das operações, registros e controles,
arquivamentos e expedição dos serviços; e/ou
2. Monitorar, controlar e
garantir os padrões de qualidade e níveis de serviços estabelecidos para
operação do Data Center.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Receber, triar e conferir os
documentos, verificando a transcrição e legibilidade dos dados;
|
2. Apoiar a operação de
máquinas, terminais, equipamentos e sistemas aplicativos;
|
3. Verificar erros de
consistência, confrontando-os com os documentos originais e efetuando as
correções necessárias;
|
4. Manter arquivos temporários
de consistência;
|
5. Revisar o material de
entrada, resultados intermediários de processamento, produtos finais e
relatórios emitidos;
|
6. Apoiar a execução dos
procedimentos de controle de qualidade da produção do Data Center;
|
7. Apoiar o controle das fitas
magnéticas ou outros meios de arquivo, quanto a fornecimento, recebimento,
classificação, registro, catalogação, guarda, montagem e documentação,
observando os procedimentos definidos para esse fim;
|
8 . Apoiar a operação e o
controle dos sistemas de gerenciamento dos arquivos magnéticos;
|
9. Apoiar a edição dos
relatórios de informações gerenciais sobre os arquivos magnéticos do Data
Center;
|
10. Apoiar a operação, controle
e monitoramento das LANs da ATI;
|
11. Controlar as ocorrências,
as interrupções de processamento e resolver as causas dos problemas;
|
12. Apoiar a execução dos
procedimentos de Backup do Data Center;
|
13. Controlar o uso e
performance dos recursos produtivos;
|
14. Elaborar relatórios
gerenciais periódicos sobre a produção dos serviços;
|
15. Apoiar o controle e
manutenção da documentação operacional;
|
16. Compatibilizar os
cronogramas de serviço na fase de execução;
|
17. Monitorar e controlar os
padrões de qualidade e os níveis de serviço de operação do Data Center,
tomando as medidas e providências requeridas para garantia dos padrões e
níveis contratados.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatório
|
1. Graduação de Nível Médio,
preferencialmente nas áreas técnicas.
|
Desejáveis
|
1. Cursos em tecnologias de
operação de equipamentos e ambientes operacionais;
|
2. Domínio de ferramentas e
técnicas de operação de computadores de grande, médio e pequeno porte.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 3 (três) anos
em funções técnicas de serviços de TIC.
|
Quantitativos de empregos: 49
(quarenta e nove).
|
Salário base: R$ 787,92
(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
|
Carga horária: 30 horas
semanais.
|
A. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ATENDIMENTO DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Dar suporte e atendimento
aos usuários de informática da administração pública estadual, apoiando a
instalação e homologação de máquinas, equipamentos, unidades de controle e
softwares básicos e de apoio, mantendo arquivos de usuários e procedimentos
de backup e apoiando o atendimento, treinando e orientação dos usuários de
informática do governo em suas necessidades e dúvidas.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Apoiar o atendimento das
solicitações dos usuários da informática de governo, resolvendo-as,
encaminhando-as e acompanhando-as quando necessário junto às áreas
competentes;
|
2. Manter os relacionamentos
necessários com as assistências técnicas;
|
3. Informar os usuários sobre o
atendimento de suas solicitações;
|
4. Apoiar o gerenciamento das
ordens de serviços de atendimento aos usuários;
|
5. Apoiar o cadastramento e
atualização das informações sobre plataforma tecnológica, usuários,
fornecedores e assistências técnicas;
|
6. Elaborar relatórios
estatísticos e gerenciais sobre informações cadastrais e de atendimento;
|
7. Apoiar o controle dos
chamados técnicos às empresas de assistência;
|
8. Apoiar a programação, implementação
e acompanhamento das rotinas de backup;
|
9. Apoiar a instalação, teste e
assistência aos softwares básicos e de apoio de baixa plataforma;
|
10. Apoiar as atividades de
receber, homologar, configurar, controlar a qualidade, instalar e monitorar
máquinas, equipamentos, unidades de controle e links de conectividade;
|
11. Apoiar e acompanhar a
realização de diagnósticos e análise de problemas de hardware e software em
geral;
|
12. Apoiar a programação e
execução da manutenção preventiva da plataforma tecnológica.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos Básicos para
Contratação:
|
Obrigatório
|
1. Graduação de Nível Médio,
preferencialmente nas áreas técnicas;
|
Desejáveis
|
1. Cursos em utilização,
instalação e configuração de equipamentos de TIC e softwares;
|
2. Domínio de ferramentas e
técnicas de instalação e manutenção de equipamentos de TIC e Softwares.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 3 (três) anos
em funções técnicas de atendimento de TIC.
|
Quantitativos de empregos: 74
(setenta e quatro).
|
Salário base: R$ 787,92
(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);
|
Carga horária: 30 horas
semanais.
|
A. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ASSISTENTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar o desenvolvimento de
atividades de design, editoração e documentação digital, de geomática e de
produção e manutenção de aplicações multimídia; e/ou
2. Atuar como assistente do
analista consultor, do analista de aplicação, do analista de suporte e do
analista de informações, realizando atividades designadas e sob supervisão
dos mesmos para o pleno funcionamento da informática de governo e atendimento
das organizações e usuários da administração pública estadual.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Apoiar a diagramação digital
dos relatórios, manuais, projetos lógicos, documentação operacional, estudos
de viabilidades, formulários, tabelas, quadros, gráficos, diagramas e outros
instrumentos;
|
2. Apoiar as atividades de
confeccionar, atualizar, arquivar e controlar os manuais de transações,
catálogo de softwares e a documentação operacional dos aplicativos do Data
Center;
|
3. Apoiar a concepção,
detalhamento e execução da programação visual de peças gráficas digitais;
|
4. Apoiar a geocodificação de
dados e elaboração e digitalização de mapas cartográficos;
|
5. Apoiar a digitalização e
edição de imagens, som e vídeo;
|
6. Apoiar o desenvolvimento e
manutenção de páginas WEB dos sites e portais do Governo Digital;
|
7. Executar atividades
designadas e sob supervisão do analista consultor, do analista de aplicações,
do analista de suporte e do analista de informações, compatíveis com suas
habilidades e nível de conhecimento.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
|
Requisitos Básicos para
Contratação:
|
Obrigatório
|
1. Graduação de Nível Médio,
preferencialmente nas áreas técnicas.
|
Desejáveis
|
1. Cursos em informática
básica, geomática, multimídia, WEB design;
|
2. Domínio de ferramentas e
técnicas de documentação digital, geomática, multimídia e WEB design;
|
3. Domínio de ferramentas e
técnicas de desenvolvimento e manutenção de aplicativos e bases de dados.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 3 (três) anos
em funções técnicas de TIC.
|
Quantitativos de empregos: 31
(trinta e um);
|
Salário base: R$ 787,92
(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
ANEXO II
QUADRO DE EMPREGOS
PÚBLICOS – AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 119 (CENTO E DEZENOVE) empregos
ªSubgrupo Nível Técnico de
Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC. 75 (SETENTA E CINCO) empregos
Atividades NSTIC – ANALISTA
Função: CONSULTOR DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar e apoiar a
formulação e acompanhamento das políticas e planejamento do Governo Digital;
e/ou;
2. Especificar, sistematizar e
supervisionar a aplicação do conhecimento das regras de negócio e processos
de gestão, operação e administração de governo aos componentes do Governo
Digital; e/ou;
3. Atender e apoiar aos órgãos
e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, na
formulação, análise e resolução das questões relacionadas com o desenho,
desenvolvimento, implantação e operação do Governo Digital; e/ou;
4. Promover a Modelagem do
Governo Digital, especificando, supervisionando e acompanhando a elaboração
das normas e instrumentos para o seu desenvolvimento, implantação, operação e
controle; e/ou;
5. Especificar, apoiar e dar
suporte às atividades de gestão do conhecimento no âmbito da administração
pública estadual.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Apoiar a formulação de
propostas para as políticas de TIC do governo digital e acompanhar suas
implementações;
|
2. Supervisionar e acompanhar o
desenvolvimento, disseminação e implantação de novos métodos e técnicas de
planejamento de tecnologias de informação e comunicação;
|
3. Montar e acompanhar as
propostas de acordo de níveis serviços;
|
4. Supervisionar e acompanhar
as atividades de apoio e consultoria na organização e funcionamento do
Governo Digital;
|
5. Acompanhar o estado da arte
e atuar junto aos órgãos e entidades da APE na aplicação das metodologias de
modelagem, desenvolvimento e manutenção dos objetos de negócio do Governo
Digital;
|
6. Estruturar propostas e
elaborar Termos de Referência para serviços de assessoramento e consultoria
de projetos de informatização, sistemas de informações e soluções baseadas no
uso da tecnologia da informação;
|
7. Promover a análise de
viabilidade técnica e econômica de projetos de informatização;
|
8. Supervisionar e acompanhar a
elaboração de propostas de projetos para financiamento de serviços de
informatização;
|
9. Dar apoio à elaboração e
acompanhamento das propostas orçamentárias para o Governo Digital;
|
10. Supervisionar e acompanhar
o planejamento da arquitetura GRP, arquitetura tecnológica, plano de
capacitação e plano de organização e funcionamento do Governo Digital;
|
11. Supervisionar e acompanhar
serviços de análise, especificação e documentação dos processos, métodos,
normas e rotinas de gestão, operação e administração dos objetos de negócio
componentes do GRP;
|
12. Acompanhar e apoiar a
implantação das mudanças para operação dos componentes do GRP;
|
13. Analisar e mediar soluções
para as demandas e problemas do Governo Digital;
|
14. Articular o funcionamento
das redes de usuários, técnicos e dirigentes do Governo Digital;
|
15. Supervisionar e acompanhar
o desenvolvimento e implantação de metodologias e instrumentos de controle,
acompanhamento e avaliação da qualidade do Governo Digital e serviços de TIC;
|
16. Supervisionar e acompanhar
a normatização e os processos de aquisição, locação, cessão, validade,
renovação e controle das licenças, garantias e documentação de softwares,
aplicações e de infra-estrutura de TIC do Governo Digital;
|
17. Acompanhar e dar apoio aos
processos de auditoria, fiscalização e certificação das conformidades e
padrões de qualidade dos serviços do Governo Digital;
|
18. Apoiar a estruturação e
funcionamento das atividades de criação, coleta, organização, difusão, uso e
exploração de informações para gestão do conhecimento de Governo.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT;
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
|
Requisitos Básicos para
Contratação:
|
1. Formação de Nível Superior,
preferencialmente nas áreas de Informática, Administração, Economia, Ciências
Contábeis e Exatas;
|
2. Especialização desejável em Administração Pública, Desenho de Processos, Gestão do Conhecimento e Tecnologia da
Informação e Comunicação;
|
3. Domínio das habilidades de
negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos
técnicos;
|
4. Domínio sobre ferramentas de
automação de escritório e gerência de projetos;
|
5. Domínio de habilidades
gerenciais e liderança de equipes;
|
6. Experiência em gerenciamento
de contratos de serviços de consultoria e informática.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 5 (cinco)
anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e condução de projetos de
organização e operação de áreas de negócios de governo (gestão, operação e administração);
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe III:
|
1. Experiência de 10 (dez) anos
em funções técnicas e gerenciais na montagem e condução de projetos de
organização e operação de áreas de negócios de governo (gestão, operação e
administração);
|
Quantitativos de empregos: 25
(vinte e cinco);
|
Salário base: R$ 2.393,58 (dois
mil, trezentos e noventa e três reais e cinqüenta e oito centavos);
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
Atividades NSTIC – ANALISTA
Função: APLICAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações estruturadas; e/ou;
2. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações WEB; e/ou;
3. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações multimídia; e/ou;
4. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações Gerência Eletrônica de Documentos – GED; e/ou;
5. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e
monitoramento do desempenho dos aplicativos informáticos, compreendendo as
aplicações de geomática.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Analisar a demanda e
planejar a contratação dos serviços para o desenvolvimento / manutenção dos
aplicativos;
|
2. Supervisionar e acompanhar a
Identificação dos requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
|
3. Supervisionar, acompanhar a
definição / alteração dos modelos lógico e físico para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
|
4. Supervisionar e acompanhar a
definição e execução do processo de programação para o desenvolvimento /
manutenção dos aplicativos;
|
5. Especificar normas e
acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de
Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos sistemas;
|
6. Apoiar e dar suporte ao
desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos;
|
7. Apoiar a definição de
padrões de nomenclatura, codificação e construção de componentes de
softwares;
|
8. Especificar e projetar
estruturas de dados;
|
9. Planejar e implementar os procedimentos
de teste e validação dos aplicativos;
|
10. Avaliar e validar a
qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas;
|
11. Apoiar e dar suporte ao uso
das linguagem, componentes e ferramentas utilizadas no desenvolvimento de
sistemas;
|
12. Estabelecer as normas e
supervisionar e acompanhar as atividades de documentação dos processos de
desenvolvimento / manutenção dos aplicativos;
|
13. Supervisionar e acompanhar
as atividades de treinamento dos usuários e de suporte à implantação de
aplicativos.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatório: Formação de Nível
Superior preferencialmente nas áreas de Informática.
|
Desejáveis:
|
1. Especialização nas áreas de
Análise, Desenvolvimento e Projeto de Sistemas;
|
2. Certificações nas áreas de
tecnologia da informação e comunicação;
|
3. Domínio de técnicas de
modelagem de dados, análise estruturada, essencial e orientada a objetos;
|
4. Domínio das habilidades de
negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos
técnicos;
|
5. Domínio sobre ferramentas de
automação de escritório, case e gerência de projetos;
|
6. Conhecimento sobre Bancos de
Dados Relacionais;
|
7. Experiência em gerenciamento
de contratos de serviços de informática.
|
Requisitos Adicionais
Obrigatórios para Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 5 (cinco)
anos em funções técnicas e gerenciais de desenvolvimento de aplicativos.
|
Requisitos Adicionais
Obrigatórios para Contratação na Classe III:
|
1. Experiência de 10 (dez) anos
em funções técnicas e gerenciais de desenvolvimento de aplicativos.
|
Quantitativos de empregos: 22
(vinte e dois).
|
Salário base: R$ 1.268,51 (um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
Atividades NSTIC – ANALISTA
Função: SUPORTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
|
1. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de planejamento, configuração e disponibilização dos
recursos de conectividade e WEB para a operação, integração das plataformas e
interoperabilidade das aplicações da informática de governo; e/ou.
2. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de prospecção, planejamento, desenvolvimento, implementação
e auditoria dos processos de segurança de ambientes e infra-estruturas da
informática de governo; e/ou;
3. Especificar, executar,
supervisionar e acompanhar as atividades de suporte aos usuários da TIC e ao
tratamento e sistematização do conhecimento resultante dos trabalhos de
contact-center e campo; e/ou;
4. Especificar, executar,
supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, programação e
controle da operação do Data Center.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Prospectar e analisar as
tecnologias e componentes de TIC, referentes à conectividade e WEB aplicáveis
à Informática de governo, bem como equipamentos, métodos, técnicas e
ferramentas para segurança de ambientes, infra-estruturas, dados e aplicações
da informática de governo;
|
2. Especificar,supervisionar e
acompanhar as atividades de planejamento da rede WAN e de suporte aos
projetos de redes LANs e apoiar suas implantações;
|
3. Supervisionar e acompanhar
estudos de viabilidade técnica econômica (relação custo X benefício) dos
componentes de conectividade;
|
4. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de elaboração dos estudos e definição das normas e
procedimentos para implantação e operação de redes;
|
5. Estabelecer e acompanhar
parâmetros de desempenho operacional;
|
6. Analisar, supervisionar e
acompanhar as atividades de suporte às implementações de aplicações WEB,
usuários e serviços nas redes;
|
7. Definir os procedimentos
para acesso e uso das redes;
|
8. Definir os ambientes de
conectividade e supervisionar e acompanhar os serviços de avaliação e
controle do desempenho das redes e qualidade dos equipamentos;
|
9. Especificar e supervisionar
serviços de testes e acompanhamento junto às prestadoras de serviços de
tecnologias de conectividade;
|
10. Especificar normas e acompanhar
suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de Integração de
plataformas entre os diversos componentes dos sistemas;
|
11. Supervisionar e acompanhar
as atividades de especificação, aquisição e instalação dos equipamentos de
redes e processos de manutenção, bem como instalação de interfaces,
emuladores e acessórios de conectividade;
|
12. Homologar os equipamentos
de conectividade;
|
13. Dar suporte técnico em
conectividade aos usuários internos e externos;
|
14. Acompanhar a ativação de
redes LAN/WAN;
|
15. Especificar, supervisionar
e acompanhar as atividades de planejamento, desenvolvimento e implantação de
soluções e rotinas de segurança dos sistemas e ambientes na operação,
integração das plataformas, conectividade e interoperabilidade das aplicações
de Governo Digital;
|
16. Especificar, supervisionar
e acompanhar as atividades de auditoria de segurança dos sistemas e ambientes
no desenvolvimento, implantação e operacionalização das aplicações de Governo
Digital;
|
17. Desenvolver testes de
vulnerabilidade do ambiente do Governo Digital;
|
18. Analisar e supervisionar os
serviços de auditoria das situações de risco e os sinistros do ambiente do
Governo Digital;
|
19. Monitorar os processos de
confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações no ambiente
do Governo Digital;
|
20. Especificar, supervisionar
e acompanhar os serviços de auditoria de segurança no tráfego das redes LANs
e WAN;
|
21. Supervisionar as atividades
de planejamento dos serviços do Data Center (prazos, métodos, fluxos,
padrões, alocação recursos) e de diagnóstico e resolução de problemas;
|
22. Promover a análise e
definição dos requisitos para operação das aplicações de TIC do Governo
Digital;
|
23. Especificar e supervisionar
a implantação, operação e manutenção dos sistemas de controle de produção do
Data Center;
|
24. Especificar, supervisionar
e acompanhar os estudos de custos, sistemas e métodos de trabalho e avaliação
do desempenho e qualidade dos serviços do Data Center;
|
25. Supervisionar e orientar os
procedimentos de backup das bases de dados e data marts do Data Center;
|
26. Atender e orientar os
usuários dos serviços do Data Center;
|
27. Especificar, supervisionar
e acompanhar as atividades de planejamento e manutenção da plataforma
tecnológica;
|
28. Especificar, supervisionar
e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do sistema de codificação e
classificação da documentação, bem como a elaboração e manutenção das normas
e padrões da documentação relacionada a hardwares e softwares;
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatórios
|
1. Formação de Nível Superior
preferencialmente nas áreas de Informática, Elétrica ou Eletrônica.
|
Desejáveis
|
1. Especialização desejável nas
área de segurança de dados, redes, aplicações e ambiente; conectividade e
WEB; gerenciamento da produção;
|
2. Certificações em tecnologias
nas áreas de segurança, conectividade, sistemas operacionais, ambientes de
desenvolvimento e ambientes de produção;
|
3. Domínio de técnicas de
auditoria de segurança em hardware, software e conectividade;
|
4. Domínio de ferramentas e
técnicas de planejamento e controle de produção;
|
5. Domínio das habilidades de
negociação, análise de problemas e formulação de propostas e documentos
técnicos;
|
6. Domínio sobre ferramentas de
automação de escritório e gerência de projetos;
|
7. Domínio das habilidades de
liderança, organização, tratamento e resolução de conflitos.
|
Requisitos Adicionais Obrigatórios
para Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 5 (cinco)
anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.
|
Requisitos Adicionais
Obrigatórios para Contratação na Classe III:
|
1. Experiência de 10 (dez) anos
em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.
|
Quantitativos de empregos: 16
(dezesseis).
|
Salário base: R$ 1.268,51 (um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos).
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
Atividades NSTIC – ANALISTA
Função: INFORMAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Gerenciar a disseminação,
integração e controle de qualidade dos dados; e/ou;
2. Organizar, manter e auditar
o armazenamento, administração e acesso às bases de dados da informática de
governo.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Apoiar os analistas
consultores e de aplicações na especificação dos requisitos do cliente para
estruturação e uso de ferramentas de BI "Business Inteligence";
|
2. Supervisionar e acompanhar
as atividades de análise das fontes de dados e especificação do modelo de
dados multidimensional.
|
3. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de criação e manutenção das tabelas no SGBD e suas
rotinas de acesso;
|
4. Especificar e implementar os
requisitos de segurança dos dados;
|
5. Realizar os testes das rotinas
de extração, estagiamento e qualidade das bases de dados para validação;
|
6. Especificar, supervisionar e
acompanhar a instalação de ferramentas de tratamento de dados, treinamentos e
acompanhamento do uso;
|
7. Elaborar e manter a
documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos;
|
8. Selecionar, administrar e
supervisionar o suporte ao uso do software de dicionário de dados e de
ferramentas case de banco de dados;
|
9. Especificar, supervisionar e
acompanhar as atividades de desenvolvimento, validação e manutenção dos
modelos de dados e diagramas de classes das aplicações de TIC da informática
de governo, bem como o treinamento e orientação dos desenvolvedores de
sistemas em seu emprego;
|
10. Especificar normas e
acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio dos processos de
Integração de dados entre os diversos componentes do GRP;
|
11. Desenvolver, especificar e
supervisionar processos de otimização de uso dos bancos de dados do Governo
Digital;
|
12. Selecionar, estruturar,
supervisionar e acompanhar a instalação de Sistemas Gerenciadores de Banco de
Dados (SGBD´s) e ferramentas de apoio e suporte à administração dos bancos de
dados;
|
13. Supervisionar e acompanhar
as atividades de instalação, customização, implantação e atualização das
versões dos SGBD´s e ferramentas de apoio e suporte à administração dos
bancos de dados do governo digital;
|
14. Manter as bases de dados
disponíveis, definindo e acompanhando a execução dos procedimentos de backup;
|
15. Garantir a integridade das
bases de dados;
|
16. Definir e manter as normas
e padrões de uso das ferramentas de banco de dados;
|
17. Supervisionar e acompanhar
o desenvolvimento de ferramentas de apoio ao uso dos recursos dos bancos de
dados do Governo Digital;
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatórios
|
1. Formação de Nível Superior
preferencialmente nas áreas de Informática, Administração ou Ciências Exatas.
|
Desejáveis
|
1. Especialização nas áreas de
modelagem, gerenciamento e administração de dados e de banco de dados;
|
2. Certificações em tecnologias
de bancos de dados relacionais;
|
3. Domínio de ferramentas e
técnicas de modelagem, administração e garimpagem de dados;
|
4. Domínio das habilidades de
organização, tratamento e análise de grandes volumes de informações;
|
5. Domínio sobre ferramentas de
automação de escritório, case e gerência de projetos.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 5 (cinco)
anos em funções técnicas e gerenciais de organização, tratamento e acesso de
informações.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe III:
|
1. Experiência de 10 (dez) anos
em funções técnicas e gerenciais de organização, tratamento e acesso de
informações.
|
Quantitativos de empregos: 12
(doze);
|
Salário base: R$ 1.268,51 (um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
a. Subgrupo Nível Médio de
Tecnologia da Informação e Comunicação – NTTIC - 44 (quarenta e quatro)
empregos
I. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: SERVIÇOS DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar a execução das
atividades de operação do Data Center, compreendendo a recepção e conferência
de documentação, programação e execução das operações, registros e controles,
arquivamentos e expedição dos serviços; e/ou;
2. Monitorar, controlar e
garantir os padrões de qualidade e níveis de serviços estabelecidos para
operação do Data Center.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Receber, triar e conferir os
documentos, verificando a transcrição e legibilidade dos dados;
|
2. Apoiar a operação de
máquinas, terminais, equipamentos e sistemas aplicativos;
|
3. Verificar erros de
consistência, confrontando-os com os documentos originais e efetuando as
correções necessárias;
|
4. Manter arquivos temporários
de consistência;
|
5. Revisar o material de
entrada, resultados intermediários de processamento, produtos finais e
relatórios emitidos;
|
6. Apoiar a execução dos
procedimentos de controle de qualidade da produção do Data Center;
|
7. Apoiar o controle das fitas
magnéticas ou outros meios de arquivo, quanto a fornecimento, recebimento,
classificação, registro, catalogação, guarda, montagem e documentação,
observando os procedimentos definidos para esse fim;
|
8. Apoiar a operação e o
controle dos sistemas de gerenciamento dos arquivos magnéticos;
|
9. Apoiar a edição dos
relatórios de informações gerenciais sobre os arquivos magnéticos do Data
Center;
|
10. Apoiar a operação, controle
e monitoramento das LANs da ATI;
|
11. Controlar as ocorrências,
as interrupções de processamento e resolver as causas dos problemas;
|
12. Apoiar a execução dos
procedimentos de Backup do Data Center;
|
13. Controlar o uso e
performance dos recursos produtivos;
|
14. Elaborar relatórios
gerenciais periódicos sobre a produção dos serviços;
|
15. Apoiar o controle e
manutenção da documentação operacional;
|
16. Compatibilizar os
cronogramas de serviço na fase de execução;
|
17. Monitorar e controlar os
padrões de qualidade e os níveis de serviço de operação do Data Center,
tomando as medidas e providências requeridas para garantia dos padrões e
níveis contratados.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
Obrigatório
|
1. Graduação de Nível Médio,
preferencialmente nas áreas técnicas.
|
Desejáveis
|
1. Cursos em tecnologias de
operação de equipamentos e ambientes operacionais;
|
2. Domínio de ferramentas e
técnicas de operação de computadores de grande, médio e pequeno porte.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 3 (três) anos
em funções técnicas de serviços de TIC.
|
Quantitativos de empregos: 14
(catorze).
|
Salário base: R$ 787,92 (setecentos
e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
|
Carga horária: 30 horas
semanais.
|
I. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ATENDIMENTO DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Dar suporte e atendimento
aos usuários de informática da administração pública estadual, apoiando a
instalação e homologação de máquinas, equipamentos, unidades de controle e
softwares básicos e de apoio, mantendo arquivos de usuários e procedimentos
de backup e apoiando o atendimento, treinando e orientação dos usuários de informática
do governo em suas necessidades e dúvidas.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Apoiar o atendimento das
solicitações dos usuários da informática de governo, resolvendo-as,
encaminhando-as e acompanhando-as junto às áreas competentes;
|
2. Manter os relacionamentos
necessários com as assistências técnicas;
|
3. Informar os usuários sobre o
atendimento de suas solicitações;
|
4. Apoiar o gerenciamento das
ordens de serviços de atendimento aos usuários;
|
5. Apoiar o cadastramento e
atualização das informações sobre plataforma tecnológica, usuários,
fornecedores e assistências técnicas;
|
6. Elaborar relatórios
estatísticos e gerenciais sobre informações cadastrais e de atendimento;
|
7. Apoiar o controle dos
chamados técnicos às empresas de assistência;
|
8. Apoiar a programação,
implementação e acompanhamento das rotinas de backup;
|
9. Apoiar a instalação, teste e
assistência aos softwares básicos e de apoio de baixa plataforma;
|
10. Apoiar as atividades de
receber, homologar, configurar, controlar a qualidade, instalar e monitorar
máquinas, equipamentos, unidades de controle e links de conectividade;
|
11. Apoiar e acompanhar a
realização de diagnósticos e análise de problemas de hardware e software em
geral;
|
12. Apoiar a programação e
execução da manutenção preventiva da plataforma tecnológica.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos Básicos para
Contratação:
|
Obrigatório
|
1. Graduação de Nível Médio,
preferencialmente nas áreas técnicas.
|
Desejáveis
|
1. Cursos em utilização,
instalação e configuração de equipamentos de TIC e softwares;
|
2. Domínio de ferramentas e
técnicas de instalação e manutenção de equipamentos de TIC e Softwares.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 3 (três) anos
em funções técnicas de atendimento de TIC.
|
Quantitativos de empregos: 20
(vinte);
|
Salário base: R$ 787,92
(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
|
Carga horária: 30 horas
semanais.
|
I. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ASSISTENTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
|
1. Apoiar o desenvolvimento de
atividades de design, editoração e documentação digital, de geomática e de
produção e manutenção de aplicações multimídia; e/ou;
2. Atuar como assistente do
analista consultor, do analista de aplicação, do analista de suporte e do
analista de informações, realizando atividades designadas e sob supervisão
dos mesmos para o pleno funcionamento da informática de governo e atendimento
das organizações e usuários da administração pública estadual.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Apoiar a diagramação digital
dos relatórios, manuais, projetos lógicos, documentação operacional, estudos
de viabilidades, formulários, tabelas, quadros, gráficos, diagramas e outros
instrumentos;
|
2. Apoiar as atividades de
confeccionar, atualizar, arquivar e controlar os manuais de transações,
catálogo de softwares e a documentação operacional dos aplicativos do Data
Center;
|
3. Apoiar a concepção,
detalhamento e execução da programação visual de peças gráficas digitais;
|
4. Apoiar a geocodificação de
dados e elaboração e digitalização de mapas cartográficos;
|
5. Apoiar a digitalização e
edição de imagens, som e vídeo;
|
6. Apoiar o desenvolvimento e
manutenção de páginas WEB dos sites e portais do Governo Digital;
|
7. Executar atividades
designadas e sob supervisão do analista consultor, do analista de aplicações,
do analista de suporte e do analista de informações, compatíveis com suas
habilidades e nível de conhecimento.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos Básicos para
Contratação:
|
Obrigatório
|
1. Graduação de Nível Médio,
preferencialmente nas áreas técnicas.
|
Desejáveis
|
1. Cursos em informática
básica, geomática, multimídia, WEB design;
|
2. Domínio de ferramentas e
técnicas de documentação digital, geomática, multimídia e WEB design;
|
3. Domínio de ferramentas e
técnicas de desenvolvimento e manutenção de aplicativos e bases de dados.
|
Requisitos Adicionais para
Contratação na Classe II:
|
1. Experiência de 3 (três) anos
em funções técnicas de TIC.
|
Quantitativos de empregos: 10
(dez).
|
Salário base: R$ 787,92
(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
1. GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
49 (quarenta e nove) empregos
A. Subgrupo Nível Técnico de
Administração e Serviços – NSAS 23 (VINTE E TRÊS) Empregos
I. Atividades NSAS - ANALISTA
Função: ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
|
1. Assistir as atividades de
planejamento, desenvolvimento e execução das funções de administração geral e
patrimonial; e/ou;
2. Assistir as atividades de
planejamento, desenvolvimento e execução das funções de administração
financeira, orçamentária e contábil; e/ou;
3. Assistir as atividades de
planejamento, desenvolvimento e execução das funções de gestão dos recursos
humanos.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Programar, organizar e
supervisionar as atividades e funções administrativas, recursos humanos,
orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI;
|
2. Estabelecer os processos,
métodos, normas, rotinas das atividades administrativas, recursos humanos,
orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI;
|
3. Orientar os executores das
atividades e funções administrativas, recursos humanos, orçamentárias,
financeiras e contábeis da ATI;
|
4. Organizar e supervisionar os
registros de informações e arquivamento da documentação formal relacionada às
áreas administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e
contábeis da ATI;
|
5. Apoiar à realização de
licitações;
|
6. Manter o cadastro atualizado
dos contratos de prestação de serviços e seguros, especialmente quanto à sua
vigência;
|
7. Supervisionar a manutenção
dos equipamentos da ATI;
|
8. Desenvolver e operar os
controles administrativos de frota, vigilância, limpeza, comunicação e demais
atividades necessárias ao funcionamento da ATI;
|
9. Elaborar estudos e
relatórios gerenciais relacionados com as funções administrativas, recursos
humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI;
|
10. Elaborar e manter o plano
de contas;
|
11. Conceber, organizar e
operar os sistemas e processos de registro e controle financeiro e contábil;
|
12. Elaborar declarações,
demonstrativos, balancetes, balanços anuais e as conciliações as contas;
|
13. Elaborar e executar dos
programas de auditoria da ATI, para cumprimento das normas legais e
administrativas relacionadas a registro e controle fiscal, contábil,
patrimonial e de execução financeira;
|
14. Apurar os custos produtivos
e administrativos de acordo com as necessidades do planejamento e
gerenciamento;
|
15. Elaborar o fluxo de caixa e
os relatórios econômicos e financeiros;
|
16. Acompanhar e atualizar os
índices econômicos;
|
17. Apoiar as atividades de
planejamento da ATI e elaboração de projetos para financiamento de suas
atividades e expansões;
|
18. Promover os registros dos
livros e das operações econômicas e financeiras da ATI;
|
19. Facilitar os processos de
mudança organizacional e de funcionamento dos setores organizacionais;
|
20. Elaborar, acompanhar e
executar o plano e programação orçamentária da ATI;
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
1. Graduação de Nível Superior
preferencialmente nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis,
Exatas, Psicologia, Sociologia ou Direito;
|
2. Especialização isolada ou
cumulativa em Informática e Administração Pública.
|
Quantitativos de empregos: 20
(vinte).
|
Salário base: R$ 923,46
(novecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos).
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
I. Atividades NSAS - ADVOGADO
Função: ASSESSOR JURÍDICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
|
1. Assessorar a direção e
diversos órgãos da ATI em matéria jurídica; elaborar pareceres, consultas e
instrumentos jurídicos e contratuais; acompanhar processos e demandas
judiciais ativas e passivas; apoiar juridicamente os processos licitatórios;
acompanhar a legislação e orientar sua aplicação no âmbito da ATI.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Formular consultas de
natureza jurídica junto à PGE e TCE
|
2. Acompanhar os processos de
interesse da ATI e representá-la, por delegação, em demandas judiciais e
extrajudiciais;
|
3. Elaborar os termos de
contratos, acordos, convênios, procurações e outros documentos de caráter
jurídico de interesse da ATI;
|
4. Prestar orientação jurídica
dos diversos órgãos da ATI no desempenho das suas atribuições;
|
5. Elaborar e/ou interpretar os
instrumentos legais necessários ao desempenho das atividades da ATI;
|
6. Prestar apoio à elaboração
de normas, instruções, editais, cartas-convite e demais procedimentos
pertinentes à licitação;
|
7. Elaborar instrumentos
normativos e de disciplinamento de matérias de interesse da empresa;
|
8. Coordenar e acompanhar as
consultas e pareceres sobre legislação previdenciária, trabalhista, civil e
administrativa;
|
9. Estudar e recomendar
providências de caráter preventivo em todos os casos que possam dar origem a
litígios judiciais;
|
10. Formular consultas de
natureza jurídica junto à PGE e TCE;
|
11. Acompanhar os processos de
interesse da ATI e representá-la, por delegação, em demandas judiciais e
extrajudiciais;
|
12. Elaborar os termos de
contratos, acordos, convênios, procurações e outros documentos de caráter
jurídico de interesse da ATI;
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos.
|
Requisitos para Contratação:
|
1. Formação de Nível Superior
em Direito;
|
2. Registro na Ordem dos
Advogados do Brasil.
|
Quantitativos de empregos: 02
(dois);
|
Salário base: R$ 1.268,51 (um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
I. Atividades NSAS - MÉDICO
Função: MÉDICO DO TRABALHO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Supervisionar o planejamento
e a execução das políticas de saúde da ATI, especialmente as relacionadas com
a Medicina e Segurança do Trabalho.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Realizar exames admissionais,
periódicos, de retorno ao trabalho, especiais e demissionais;
|
2. Planejar, coordenar,
monitorar e avaliar a execução dos programas de proteção à saúde física e
mental dos servidores; coordenar as campanhas educativas (fumo, álcool,
drogas);
|
3. Participar ativamente das
atividades da CIPA, analisar as condições do trabalho e detectar prováveis
riscos a saúde, fatores de insalubridade, prevenção de DORT. Orientar e/ou
executar a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao servidor;
|
4. Visitar, periodicamente, os
locais de trabalho e sugerir, conforme o caso, adoção de medidas destinadas a
remover ou atenuar os riscos existentes;
|
5. Participar de projetos de
definição de móveis e equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde
do trabalhador (ergonomia);
|
6. Efetuar levantamentos de
doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos,
absenteísmo por doenças, confeccionar Relatório Mensais de Saúde e discutir
seu conteúdo com a Unidade de Gestão;
|
7. Elaborar laudos periciais
sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de
insalubridade e periculosidade;
|
8. Efetuar as atividades
ambulatoriais diárias, visitas hospitalares e domiciliares, sempre que
necessário;
|
9. Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente;
|
10. Realizar exames
admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, especiais e demissionais;
|
11. Planejar, coordenar,
monitorar e avaliar a execução dos programas de proteção à saúde física e
mental dos servidores, coordenar as campanhas educativas (fumo, álcool,
drogas);
|
12. Participar ativamente das
atividades da CIPA, analisar as condições do trabalho e detectar prováveis
riscos a saúde, fatores de insalubridade, prevenção de DORT. Orientar e/ou
executar a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao
servidor.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
|
Requisitos para Contratação:
|
1. Formação Superior em
Medicina;
|
2. Especialização em Higiene e
Segurança do Trabalho.
|
Quantitativos de empregos: 01
(um);
|
Salário base: R$ 1.268,51 (um
mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
A. SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO DE
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – NTAS
15 (quinze) empregos
I. Atividades NTAS - TÉCNICO
Função: ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar as atividades de
execução das funções de administração geral, financeira, orçamentária,
contábil, patrimonial e de gestão dos recursos humanos.
Natureza das Atividades:
|
1. Operacionalizar as
atividades de coleta de preços, análise e aquisição de materiais e
equipamentos da ATI, inclusive através de sistema eletrônico;
|
2. Efetuar os serviços de
registro de informações e arquivamento da documentação formal relacionada às
áreas administrativa, recursos humanos, orçamentária, financeira e contábil
da ATI;
|
3. Operar os controles
administrativos da frota, vigilância, limpeza, comunicação e outras
atividades necessárias ao funcionamento da ATI;
|
4. Operar os sistemas e
processos de registro e controle financeiro e contábil;
|
5. Elaborar os ofícios, cartas,
relatórios e outros tipos de documentos no ambiente do seu setor de trabalho;
|
6. Apoiar a área financeira na
elaboração e atualização do fluxo de caixa da ATI par efeito de programação
financeira;
|
7. Apoiar a execução e controle
de pagamento das despesas com pessoal, contratos com terceiros, fornecedores,
despesas financeiras e administrativas;
|
8. Preparar as guias para o
recolhimento de tributos, taxas, depósitos e consignações.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
|
Requisitos para Contratação:
|
1. 2º Grau completo;
|
2. Experiência profissional
comprovada de 3 (três) anos em funções de nível técnico administrativas ou
financeiras.
|
Quantitativos de empregos: 15
(quinze);
|
Salário base: R$ 672,27
(seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos).
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
A. SUBGRUPO NÍVEL AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – NAAS
11 (onze) empregos
I. Atividades NAAS - AUXILIAR
Função: SERVIÇOS GERAIS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades
auxiliares e de apoio.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Operar as máquinas e
equipamentos de reprografia;
|
2. Executar os serviços de
carga e descarga de materiais administrativos, insumos etc.;
|
3. Providenciar a entrega de
documentos e mensagens, dentro e fora da ATI;
|
4. Efetuar pagamentos e
serviços de banco para a ATI;
|
5. Providenciar os serviços de
café, água e outros serviços de copa;
|
6. Efetuar pequenos serviços de
reparos;
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
|
Requisitos para Contratação:
|
1. 2º Grau Completo.
|
Quantitativos de empregos: 06
(seis);
|
Salário base: R$ 672,27
(seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos);
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
I. Atividades NAAS - AUXILIAR
Função: MOTORISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Condução de veículos e
execução de serviços auxiliares.
|
Natureza das Atividades:
|
1. Acompanhar a manutenção do
veículo;
|
2. Manter o veículo limpo e
abastecido;
|
3. Fazer os registros e encaminhar
informações sobre viagens, uso e ocorrências com o veículo;
|
4. Conduzir o veículo em
condições seguras.
|
Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
|
Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
|
Requisitos para Contratação:
|
1. 2º Grau Completo.
|
Quantitativos de empregos: 05
(cinco);
|
Salário base: R$ 787,92
(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);
|
Carga horária: 40 horas
semanais.
|
ANEXO III
** 1 e 2
(Acrescido pelo art. 17 da Lei Complementar nº 75, de 21 de junho de 2005.)
1. TABELA PARA TRANSFERÊNCIA, POR
OPÇÃO, DOS EMPREGADOS ENTRE OS CARGOS DA FISEPE E AS NOVAS FUNÇÕES
1. a) Nas Funções de Emprego Público da Administração Direta
Do
Cargo na FISEPE de:
|
Para
a Função de Emprego Público na Administração Direta de:
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Consultoria-Único
|
Analista
Consultor de TIC
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Negócios-Único
|
|
Analista
Organizacional-Sistemas Organizacionais-O&M
|
|
Analista
Organizacional-Sistemas Organizacionais-Planejamento
|
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Sistemas-Desenvolvimento
|
Analista
de Aplicações de TIC
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Sistemas-Tecnologias Interativas
|
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Sistemas-Único
|
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Suporte-Dataware House
|
Analista
de Informações de TIC
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Suporte-Adm. de Dados
|
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Suporte-Banco de Dados
|
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Conectividade-Rede
|
Analista
de Suporte de TIC
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Conectividade-Teleprocessamento
|
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Suporte-Rede
|
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Suporte-Sistemas Operacionais
|
|
Analista
de Tecnologia da Informação-Suporte-Suporte à produção
|
|
Técnico
em Informática-Suporte Técnico-Único
|
Técnico
Assistente de TIC
|
Técnico
em Informática-Telemática-Único
|
|
Técnico
em Informática-Atendimento (Help Desk / Call Center)-Único
|
Técnico
de Atendimento de TIC
|
Técnico
em Informática-Normas e Documentação-Único
|
Técnico
de Serviços de TIC
|
Técnico
em Informática-Produção de Mídia Digital-Único
|
|
Técnico
em Informática-Controle de Arquivos-Único
|
|
Técnico
em Informática-Programação e controle da produção-Único
|
|
Técnico
em Informática-Apoio Operacional-Único *1
|
|
Técnico
em Informática-Operação de TI-Único *2
|
|
1.b) Nas Funções de Emprego
Público da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI
Do Cargo na FISEPE de:
|
Para a Função de Emprego
Público na ATI de:
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Consultoria-Único
|
Analista Consultor de TIC
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Negócios-Único
|
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Sistemas-Desenvolvimento
|
Analista de Aplicações de TIC
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Sistemas-Tecnologias Interativas
|
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Sistemas-Único
|
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Suporte-Adm. de Dados
|
Analista de Informações de TIC
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Suporte-Banco de Dados
|
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Suporte-Dataware House
|
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Conectividade-Rede
|
Analista de Suporte de TIC
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Conectividade-Teleprocessamento
|
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Suporte-Rede
|
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Suporte-Sistemas Operacionais
|
|
Analista de Tecnologia da
Informação-Suporte-Suporte à produção
|
|
Técnico em Informática-Normas e
Documentação-Único
|
Técnico Assistente de TIC
|
Técnico em Informática-Produção
de Mídia Digital-Único
|
|
Técnico em Informática-Suporte
Técnico-Único
|
|
Técnico em
Informática-Telemática-Único
|
|
Técnico em
Informática-Atendimento (Help Desk / Call Center)-Único
|
Técnico de Atendimento de TIC
|
Técnico em Informática-Apoio
Operacional-Único
|
Técnico de Serviços de TIC
|
Técnico em Informática-Controle
de Arquivos-Único
|
|
Técnico em Informática-Operação
de TI-Único
|
|
Técnico em
Informática-Programação e controle da produção-Único
|
|
Advogado-Único-Único
|
Advogado
|
Analista
Organizacional-Administração e Finanças-Administração Geral
|
Analista Administrativo e
Financeiro
|
Analista
Organizacional-Administração e Finanças-Documentação
|
|
Analista
Organizacional-Administração e Finanças-Finanças e Contabilidade
|
|
Analista
Organizacional-Administração e Finanças-Único
|
|
Analista
Organizacional-Recursos Humanos-Controle de Pessoal
|
|
Analista
Organizacional-Recursos Humanos-Desenvolvimento de RH
|
|
Analista
Organizacional-Recursos Humanos-Psicologia Organizacional
|
|
Analista
Organizacional-Recursos Humanos-Serviço Social
|
|
Médico do Trabalho-Único-Único
|
Médico do Trabalho
|
Eletrotécnico-Único-Único
|
Técnico Administrativo
|
Técnico Administrativo-Apoio de
Escritório-Único
|
|
Técnico Administrativo-Apoio
Logístico-Único
|
|
Técnico
Administrativo-Pessoal-Único
|
|
Técnico
Administrativo-Secretariado-Único
|
|
Técnico
Administrativo-Telefonia-Único
|
|
Técnico Administrativo-Finanças
e contabilidade-Único
|
|
Técnico Administrativo-Serviços
Gerais-Único
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
Técnico
Administrativo-Motorista-Único
|
Motorista
|
2. TABELA DE CONVERSÃO, NA
TRANSFERÊNCIA, DE FAIXAS SALARIAIS ENTRE OS CARGOS DA FISEPE E AS NOVAS FUNÇÕES
Da faixa salarial nos cargos da
FISEPE de:
|
Para faixa salarial nas funções
de emprego público na Administração Direta e na ATI
|
de 01 a 10
|
para 01
|
de 11 a 20
|
para 02
|
de 21 a 30
|
para 03
|
de 31 a 40
|
para 04
|
de 41 a 50
|
para 05
|
de 51 a 60
|
para 06
|
de 61 a 70
|
para 07
|
de 71 a 80
|
para 08
|
de 81 a 90
|
para 09
|
de 91 a 100
|
para 10
|
de 101 a 110
|
para 11
|
de 111 a 120
|
para 12
|
de 121 a 130
|
para 13
|
de 131 a 140
|
para 14
|
ANEXO IV
1. TABELA DE CARGOS, CLASSES E
FAIXAS SALARIAIS
1.a) Nas funções de Emprego
Público da Administração Direta
Funções
|
Faixas Salariais
por Classes de Progressão
|
|
Classe I
|
Classe II
|
Classe III
|
Analista Consultor de TIC
|
|
9 a 11
|
12 a 14
|
Analista de Aplicações de TIC
|
5 a 7
|
8 a 10
|
11 a 13
|
Analista de Suporte de TIC
|
5 a 7
|
8 a 10
|
11 a 13
|
Analista de Informações de TIC
|
5 a 7
|
8 a 10
|
11 a 13
|
Técnico de Serviços de TIC
|
2 a 4
|
5 a 7
|
|
Técnico de Atendimento de TIC
|
2 a 4
|
5 a 7
|
|
Técnico Assistente de TIC
|
2 a 4
|
5 a 7
|
|
1.b) Nas funções do Quadro de
Emprego Público da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI
Funções
|
Faixas Salariais
por Classes de Progressão
|
|
Classe I
|
Classe II
|
Classe III
|
Analista Consultor de TIC
|
|
9 a 11
|
12 a 14
|
Analista de Aplicações de TIC
|
5 a 7
|
8 a 10
|
11 a 13
|
Analista de Suporte de TIC
|
5 a 7
|
8 a 10
|
11 a 13
|
Analista de Informações de TIC
|
5 a 7
|
8 a 10
|
11 a 13
|
Técnico de Serviços de TIC
|
2 a 4
|
5 a 7
|
|
Técnico de Atendimento de TIC
|
2 a 4
|
5 a 7
|
|
Técnico Assistente de TIC
|
2 a 4
|
5 a 7
|
|
Analista Administrativo e
Financeiro
|
3 a 5
|
6 a 8
|
9 a 12
|
Advogado
|
5 a 6
|
7 a 9
|
10 a 12
|
Médico do Trabalho
|
5 a 6
|
7 a 8
|
9 a 12
|
Técnico Administrativo
|
1 a 3
|
4 a 6
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
1 a 3
|
4 a 5
|
|
Motorista
|
2 a 4
|
5 a 6
|
|
2. TABELA DE SALÁRIOS
Nível
|
Salário Básico
|
1
|
672,27
|
2
|
787,92
|
3
|
923,46
|
4
|
1.082,32
|
5
|
1.268,51
|
6
|
1.486,73
|
7
|
1.742,49
|
8
|
2.042,25
|
9
|
2.393,58
|
10
|
2.805,34
|
11
|
3.287,94
|
12
|
3.853,55
|
13
|
4.516,48
|
14
|
5.293,44
|