ATO N° 1.339, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a
abertura, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Pernambuco, através
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do
III Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV-PE, instituído pela Lei n° 12.196, de 02 de maio de 2002, e regulamentado
pelo Decreto Estadual n° 27.503, de 17 de dezembro de 2004, disponibilizando 03
vagas a serem preenchidas, cujas inscrições, regulamentadas através do Edital
da FUNDARPE de 09 de setembro de 2008, encerram-se no dia 23 de outubro de
2008. E, esclarecendo que de acordo com o art. 7°, inciso III da Lei 12.196, a
Assembleia é parte legitima para inscrever no processo de seleção um candidato,
pessoa física ou jurídica, desde que respeitados os requisitos elencados no
item 3 do Regulamento do IV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do
Estado de Pernambuco, edição 2008.
RESOLVE:
Art.
1° Constituir uma Comissão para selecionar o candidato indicado por este Poder
Legislativo para participar do Processo de seleção do Registro do Patrimônio
Vivo, edição 2007.
Art.
2° A Comissão é composta por três membros: o Assistente Educacional Jurandir
Bezerra Lins, a Chefe do Departamento Pedagógico Maria de Fátima Melo Queiroz e
a Gerente de Expedição de Correspondência do Plenário Rosângela de Almeida
Farias.
Art.
3° A Comissão ficará encarregada de enviar aos senhores Deputados cópia do
Edital, bem como do Regulamento deste processo de seleção.
Art.
4° O envio da candidatura, através do Senhor Deputado, com a documentação
necessária, será encaminhado à Escola do Legislativo até o dia 06 de outubro de
2008.
Art.
5° A Comissão encaminhará ao Senhor Presidente o nome do candidato escolhido,
junto com a documentação necessária, até o dia 20 de outubro de 2008, o qual
fará constar do Expediente da Reunião Ordinária subsequente e o remeterá à
publicação.
Art.
6° A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição
do escolhido, junto a FUNDARPE.
Art.
7° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Art.
8° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
Torres Galvão, em 10 de setembro de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)