Texto Original



LEI Nº 9.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 1983.

 

Dá nova redação ao “caput” do artigo 18, do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 18, do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970, que dispõe sobre a Organização Municipal do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. A Câmara Municipal reunir-se-á extraordinariamente, quando:

 

a)      Convocada pelo Prefeito; ou,

 

b)      por 2/3 (dois terços) dos Membros da respectiva Câmara”.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de outubro de 1983.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Syleno Ribeiro de Paiva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.