Texto Original



LEI Nº 15.295, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

Institui o auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica autorizado a disciplinar por Resolução, a concessão, no seu âmbito, do auxílio-saúde, observados os limites orçamentários e legais.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.