LEI Nº 15.295,
DE 23 DE MAIO DE 2014.
Institui
o auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco fica autorizado a disciplinar por Resolução,
a concessão, no seu âmbito, do auxílio-saúde, observados os limites
orçamentários e legais.
Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES