Texto Anotado



Projeto 326

RESOLUÇÃO Nº 726, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Institui no calendário da Assembléia Legislativa de Pernambuco a realização periódica do Seminário Estadual de Educação do Poder Legislativo.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário da Assembléia Legislativa de Pernambuco a realização do Seminário Estadual de Educação do Poder Legislativo.

 

Parágrafo único. O seminário se realizará a cada dois anos, contados a partir do primeiro evento.

 

Art. 2º A Comissão de Educação e Cultura elaborará projeto para execução do seminário, que será encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis.

 

§ 1º O projeto conterá temário, período de realização, parceiros e programação dentre outros itens.

 

§ 2º O projeto dará prioridade a temas relacionados à ação parlamentar e as atribuições do Poder Legislativo.

 

Art. 3º A coordenação do seminário será de responsabilidade da Comissão de Educação e Cultura.

 

Parágrafo único. Caberá ao presidente da Comissão de Educação e Cultura a condução dos trabalhos do seminário e a delegação para os demais membros da comissão de atribuições pertinentes à realização do seminário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.