RESOLUÇÃO Nº 726,
DE 2 DE AGOSTO DE 2005.
(Revogada,
a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Institui no
calendário da Assembléia Legislativa de Pernambuco a realização periódica do
Seminário Estadual de Educação do Poder Legislativo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica
instituído no calendário da Assembléia Legislativa de Pernambuco a realização
do Seminário Estadual de Educação do Poder Legislativo.
Parágrafo único.
O seminário se realizará a cada dois anos, contados a partir do primeiro
evento.
Art. 2º A
Comissão de Educação e Cultura elaborará projeto para execução do seminário,
que será encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis.
§ 1º O projeto
conterá temário, período de realização, parceiros e programação dentre outros
itens.
§ 2º O projeto
dará prioridade a temas relacionados à ação parlamentar e as atribuições do
Poder Legislativo.
Art. 3º A
coordenação do seminário será de responsabilidade da Comissão de Educação e
Cultura.
Parágrafo único.
Caberá ao presidente da Comissão de Educação e Cultura a condução dos trabalhos
do seminário e a delegação para os demais membros da comissão de atribuições
pertinentes à realização do seminário.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de agosto de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente