LEI Nº 10.425, DE 24
DE ABRIL DE 1990.
Autoriza a
abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Planejamento, em favor da Unidade
Orçamentária abaixo discriminada, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
2100
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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2102
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Secretaria de Planejamento –
Administração Supervisionada
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2102.10593232.838
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Atividades a cargo da Fundação
do Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM
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4.3.1.1
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Auxílios para Despesas de
Capital
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5.000.000
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TOTAL
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5.000.000
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Parágrafo único.
O valor da dotação orçamentária discriminada no caput deste artigo será
corrigido, através de decretos de abertura de créditos suplementares, nos
limites que, a partir da data de publicação da presente Lei, vierem a ser
fixados para atualização monetária dos Orçamentos Estaduais, observadas as
disposições contidas no inciso I do artigo 7º da Lei n
º 10.383, de 06 de dezembro de 1989.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são
os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSO DO TESOURO EM CR$
1,00
2100
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-
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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2101
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Secretaria de Planejamento –
Administração Direta
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2101.04401832.133
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Coordenação do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL
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4.3.1.0.
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Investimentos em Regime de
Execução Especial
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5.000.000
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TOTAL
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5.000.000
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Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de abril de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
TÂNIA BACELAR DE
ARAÚJO
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL