Ementa: Concede Pensão Especial
LEI
Nº 10.445, DE 2 DE JULHO DE 1990.
Ementa: Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Sra. Maria Chaves Lins, pensão especial mensal no
valor de CR$ 18.370,25 (dezoito mil, trezentos e setenta cruzeiros e vinte e cinco
centavos).
Parágrafo único. O valor da pensão será automaticamente reajustado nas
mesmas épocas e bases em que forem reajustados os vencimentos do funcionalismo estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão
por conta de crédito constante, do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900
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Encargos Gerais do Estado.
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2901
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Recursos sob supervisão da Secretaria de Administração.
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2901.15824952.029
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Encargos com inativos e pensionistas.
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3.2.5.2
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Pensionistas.
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3.2.9.2
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Despesas de exercícios anteriores.
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Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação
suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.
CARLOS
WILSON
Governador do Estado
PAULO MARCELO
WANDERLEY RAPOSO
TÂNIA BACELAR DE
ARAÚJO