LEI Nº 10.712, DE 28 DE MARÇO DE 1992.
Reajusta
o valor de vencimento dos cargos que indica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores
dos símbolos de vencimento dos cargos em comissão dos Quadros Permanentes de
Pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de
1992, absorvida a gratificação prevista na Lei nº 10.660, de 4 de dezembro
de 1991.
Parágrafo único. A
remuneração dos cargos comissionados de que trata este artigo, nesta incluídas
as parcelas pagas, a partir daquela data, a título de gratificação de representação,
de exercício, de produtividade e de incentivo, nos percentuais de até 100% (cem
por cento), não poderá exceder aos percentuais constantes do Anexo I, desta
lei, calculados sobre a remuneração dos Secretários de Estado.
Art. 2º Os cargos
do Sistema de Imprensa do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder
Executivo, ficam assim classificados:
I - No Nível
Universitário NU.6, os atuais cargos de Jornalista, I e II, e de Técnico de
Nível Superior I e II;
II - No Nível
Universitário NU.7, os atuais cargos de Jornalista, III e IV e de Técnico de
Nível Superior, III e IV;
III - No Nível
Universitário NU.8, os atuais cargos de Jornalista, V e VI e de Técnico de
Nível Superior, V e VII;
IV - No Nível Administrativo NA.1, os atuais
cargos de Auxiliar de Serviço I, II e III;
V - No Nível Administrativo NA.2, os atuais
cargos de Agente Administrativo A, I, II e III;
VI - No Nível Administrativo NA.3, os atuais
cargos de Agente Administrativo B, I, II e III;
VII - No Nível Administrativo NA.3, os atuais
cargos de Motorista I, II e III.
Art. 3º Os valores
de vencimento dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo, de símbolos NA.1, NA.2, NA.3, NU.6, NU.7 e NU.8, SM.1, SM.2, SM.3,
SO.1, SO.2 e SO.3, nestes incorporados o valor da gratificação prevista na Lei nº 10.660, de 4 de
dezembro de 1991, passam a ser os constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 4º Os valores
das Funções Gratificadas, no âmbito da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, são, a partir de 1º de janeiro de 1992, as
constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 5º Os
proventos dos antigos Catedráticos dos estabelecimentos oficiais de ensino
médio (curso secundário e normal) do Estado serão calculados, a partir de 1º de
março de 1992, tomando-se por base, como valor de vencimento, a importância de
Cr$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
Art. 6º Serão classificados, mediante Decreto:
I - No Nível
Universitário NU.7, os cargos de Nível NU.6, do Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Executivo, cujos ocupantes contem com mais de 10 anos de serviço público
estadual;
II - No Nível
Universitário NU.8, os cargos de Nível NU.6 e NU.7, do Quadro Permanente de Pessoal
do Poder Executivo, cujos ocupantes contem com 20 e 10 ou mais anos de serviço
público estadual, respectivamente;
III - No Nível SM.2,
os atuais cargos de Nível SM.1 cujos ocupantes contem com mais de 10 anos serviço
público estadual;
IV - No Nível SM.3,
os atuais cargos de Nível SM.1, cujos ocupantes contem com mais de 20 anos, e
os de Nível SM.2, cujos ocupantes contem com mais de 10 anos de serviços
público estadual.
Art. 7º Serão
classificados, mediante Resolução dos respectivos Conselhos, homologadas pelo
Governador do Estado, à vista de parecer da Secretaria de Administração, os
cargos de médico, dos Quadros Permanentes de Pessoal das autarquias Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP e Serviço Social
Agamenon Magalhães - SSAM, e das Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM e
Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UPE:
I - No Nível SM.2,
os cargos de Nível SM.1, cujos ocupantes contem com 10 ou mais anos de serviço
público estadual;
II - No Nível SM.3, os cargos de Nível
SM.1 e SM.2, cujos ocupantes contem com 10 e 20 anos de serviço público
estadual, respectivamente.
Art. 8º Fica
fixada em 70% (setenta por cento) a Gratificação de Função Policial atribuída
aos ocupantes dos cargos de símbolo QTP, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança
Pública.
Art. 9º Os cargos
de Nível Universitário NU.6, NU.7 e NU.8 e de Nível Administrativo NA.1, NA.2 e
NA.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia Serviço Social Agamenom Magalhães
- SSAM, em extinção, passam a integrar o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo,
com os valores de vencimento constantes dos anexos a presente Lei.
Art. 10. Os cargos
de Médico, de Níveis NU.6, NU.7 e NU.8, do Quadro Permanente de Pessoal da
Autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP;
os cargos de médico, de Níveis XX.II e XXIII, do Quadro Permanente de Pessoal da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM; os cargos de médico, níveis SM.1,
SM.2 e SM.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Universidade de
Pernambuco - FESP/UPE, e os cargos de médico, de Níveis NU.6, NU.7 e NU.8, da
Autarquia, em extinção, Serviço Social Agamenon Magalhães - SSAM, ficam
classificados, respectivamente, nos Níveis de vencimento SM.1, SM.2 e SM.3, com
os valores de vencimento constantes dos anexos a esta Lei.
Art. 11. Os cargos
de Dentista, de Níveis NU.6, NU.7 e NU.8, do Quadro Permanente de Pessoal da
Autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco -
IPSEP; os cargos de Dentista, de Níveis XX.I, XX.II e XX.III, do Quadro Permanente
de Pessoal da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM; e os cargos de
Dentista, de Níveis NU.6, NU.7 E NU.8, da Autarquia, em extinção, Serviço
Social Agamenon Magalhães – SSAM, ficam classificados, respectivamente, nos Níveis
SO.1, SO.2 e SO.3, com os valores de vencimento constantes dos anexos à
presente Lei.
Art. 12. O valor
de vencimento dos cargos de que trata o art. 3º e seu Parágrafo único da Lei nº 10.642, de 5 de novembro
de 1991, fica fixado a partir de 1º de fevereiro de 1992, em Cr$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil cruzeiros) e Cr$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e
oito mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 13. Ficam
criados, nos Quadros Permanentes de Pessoal da Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM e da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UPE, 120
(cento e vinte) e 90 (noventa) cargos iniciais da respectiva carreira de Auxiliar
de Enfermagem, de provimento efetivo, mediante concurso público.
Art. 14.
A gratificação de que trata o artigo 15, § 2º, da Lei nº 10.692, de 27 de dezembro
de 1991 será concedida até o limite de 70% (setenta por cento), pelo Secretário
de Administração, à vista de solicitação dos Secretários de Agricultura e
Saúde, respeitado o limite de até 150 (cento e cinqüenta) técnicos por cada Secretaria.
Art. 15. Ficam
criados nos Quadros Permanentes de Pessoal da Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM e Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco -
HEMOPE, os cargos iniciais de carreira, constantes dos anexos IV e V desta Lei,
de provimento efetivo, com efeitos contados a partir das Resoluções nºs 05/89, publicada
no Diário Oficial de 20 de março de 1990, e 02/90, de 30 de março de 90.
Parágrafo único. Os
cargos, de que trata este artigo, se destinam a convalidar as nomeações de
aprovados em concurso público de provas e títulos, efetivadas sem a existência
das correspondentes vagas, vedado em qualquer hipótese o desvio de função de
seus ocupantes.
Art. 16. As disposições
desta Lei são extensivas aos inativos e servidores em disponibilidade.
Art. 17. As
despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março
de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO
DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do
Estado
AUGUSTO CARLOS
DINIZ COSTA
MARCOS LUIZ DA
COSTA CABRAL
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
TITO AURELIANO
JOSÉ MENDONÇA
BEZERRA FILHO
MARIA ANGELA
SIMÕES VALENTE
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
HERÁCLITO
CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
JOEL DE HOLLANDA
CORDEIRO
LUIZ OTÁVIO DE
MELO CAVALCANTI
CELSO STERENBERG
MAGNO MARTINS DA
FONSECA
ROBERTO VIANA
BATISTA JÚNIOR
RICARDO COUCEIRO
FRANCKLIN BEZERRA
SANTOS
JOSÉ CARLOS LINS
FALCÃO
ANEXO I
Limites de
Remuneração
SÍMBOLOS
|
PERCENTUAL (%)
|
|
|
CG. 1
|
90
|
CG. 2
|
70
|
CG. 3
|
50
|
CG. 4
|
33
|
CG. 5
|
16
|
CG. 6
|
10
|
CG. 7
|
8
|
|
|
CC. 1
|
80
|
CC. 2
|
63
|
CC. 3
|
40
|
CC. 4
|
27
|
CC. 5
|
13
|
CC. 6
|
8
|
CC. 7
|
5
|
ANEXO II
Março
SÍMBOLOS
|
VALORES
|
|
|
NU-6
|
350.690,16
|
NU-7
|
408.157,03
|
NU-8
|
478.797,16
|
SM/SO.1
|
408.157,03
|
SM/SO.2
|
478.797,16
|
SM/SO.3
|
565.635,88
|
NA-1
|
156.954,87
|
NA-2
|
159.802,62
|
NA-3
|
162.792,75
|
ANEXO III
Valores dos
Símbolos do Quadro de
Funções
Gratificadas das Secretarias
Autarquias e
Fundações Públicas
SÍMBOLO
|
VALOR
|
|
|
FDS-1
|
Cr$ 460.000,00
|
FDS-2
|
Cr$ 306.000,00
|
FDI-1
|
Cr$ 276.000,00
|
FDI-2
|
Cr$ 245.000,00
|
FDI-3
|
Cr$ 153.000,00
|
FSA-1
|
Cr$ 215.000,00
|
FSA-2
|
Cr$ 185.000,00
|
FSA-3
|
Cr$ 155.000,00
|
FSA-4
|
Cr$ 123.000,00
|
FSA-5
|
Cr$ 94.000,00
|
FSA-6
|
Cr$ 62.000,00
|
ANEXO IV
Quadro Permanente de
Pessoal da
Fundação de Saúde
Amaury de Medeiros – FUSAM
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
ENCANADOR
|
05
|
ELETROMECÂNICO
|
03
|
MOTORISTA
|
68
|
OPERADOR RAIOS-X
|
16
|
PEDREIRO
|
06
|
PINTOR
|
04
|
RECEPCIONISTA
|
71
|
TELEFONISTA
|
120
|
VIGIA
|
95
|
TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
|
17
|
CITOTÉCNICO
|
09
|
LABORATORISTA
|
32
|
OPERADOR
COMPUTADOR
|
06
|
ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
|
534
|
AUXILIAR DE
COPA/COZINHA
|
254
|
AUXILIAR DE
ROUPARIA
|
51
|
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
|
902
|
AUXILIAR DE
LABORATÓRIO
|
88
|
AUXILIAR DE
NUTRIÇÃO
|
31
|
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
|
38
|
ALMOXARIFE
|
28
|
COSTUREIRO
|
04
|
DATILÓGRAFO
|
188
|
CARPINTEIRO
|
08
|
DIGITADOR
|
06
|
ELETRICISTA
|
38
|
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO
|
104
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
|
07
|
MÉDICO
GINECOLOGISTA OBSTETRA
|
91
|
MÉDICO PEDIATRA
|
19
|
CONTADOR
|
01
|
ENFERMEIRO
SANITARISTA
|
05
|
MÉDICO SANITARISTA
|
22
|
ODONTÓLOGO
SANITARISTA
|
05
|
MÉDICO
PSIQUIATRA
|
21
|
MÉDICO CIRURGIÃO
CARDIO VASCULAR
|
02
|
MÉDICO CLÍNICO
|
43
|
MÉDICO
ULTRASSONOGRÁFICO
|
03
|
MÉDICO UTI -
ADULTO
|
07
|
ANEXO IV
(CONTINUAÇÃO)
MÉDICO UTI -
PEDIATRA 01
|
01
|
MÉDICO
TRAUMATOLOGISTA
|
34
|
NUTRICIONISTA
|
48
|
ODONTÓLOGO
|
78
|
ODONTÓLOGO
BUCO-MAXILO FACIAL
|
08
|
PSICÓLOGO
|
14
|
PRAXITERAPEUTA
(T.O)
|
16
|
PRAXITERAPEUTA
(FISIO)
|
11
|
MÉDICO
NEUROLOGISTA
|
03
|
MÉDICO
OFTALMOLOGISTA
|
21
|
ADMINISTRADOR
|
05
|
MÉDICO
ENDOSCOPISTA
|
03
|
MÉDICO
PATOLOGISTA
|
03
|
MÉDICO PEDIATRA
|
184
|
MÉDICO
RADIOLOGISTA
|
14
|
ASSISTENTE
SOCIAL
|
81
|
ENFERMEIRO
|
264
|
ESTATÍSTICO
|
07
|
FARMACÊUTICO
|
52
|
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
|
05
|
MÉDICO CIRURGIÃO
GERAL
|
30
|
TOTAL
|
3834
|
ANEXO V
Quadro Permanente de
Pessoal da
Fundação Centro de
Hematologia e
Hemoterapia de
Pernambuco -
HEMOPE
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
SUPERIOR
|
|
MÉDICO
|
25
|
MÉDICO
VETERINÁRIO
|
02
|
FARMACÊUTICO DE ANÁLISE-CLÍNICA
|
11
|
FARMACÊUTICO DE PRODUÇÃOINDUSTRIAL
|
04
|
BIOMÉDICO
|
10
|
ODONTÓLOGO
|
03
|
NUTRICIONISTA
|
03
|
ENFERMEIRO
|
10
|
ECONOMISTA
|
02
|
RECRUTADOR DE
DOADOR DE SANGUE
|
05
|
ADVOGADO
|
01
|
ANALISTA DE
SISTEMA
|
05
|
PSICÓLOGO
|
01
|
ASSISTENTE
SOCIAL
|
03
|
BIBLIOTECÁRIO
|
01
|
ASSISTENTE
TÉCNICO
|
01
|
ENGENHEIRO
(MECÂNICA
INDUSTRIAL)
|
01
|
ENGENHEIRO
(ELETRÔNICA)
|
01
|
TOTAL
|
89
|
ANEXO V
(CONTINUAÇÃO)
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
MÉDIO
|
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
|
65
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
05
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
|
03
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
|
30
|
ASSISTENTE DE
PRODUÇÃO DE HEMOTERÁPICOS
|
05
|
TÉCNICO EM
DESENHO
|
01
|
TÉCNICO DE
MANUTENÇÃO
|
03
|
TÉCNICO DE
ADMINISTRAÇÃO
|
02
|
TÉCNICO DE
PRODUÇÃO DE
HEMOTERÁPICOS
|
06
|
TOTAL
|
119
|
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
ELEMENTAR
|
|
AGENTE
ADMINISTRATIVO
|
07
|
RECEPCIONISTA
|
10
|
AUXILIAR
OPERACIONAL
|
04
|
VIGILANTE
|
02
|
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
|
04
|
AUXILIAR DE
LABORATÓRIO
|
14
|
AUXILIAR DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
|
07
|
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO
|
02
|
MOTORISTA
|
01
|
AGENTE DE
BIOTÉRIO
|
06
|
AUXILIAR DE
BIOTÉRIO
|
03
|
AUXILIAR DE
PRODUÇÃO DE
HEMOTERÁPICOS
|
06
|
AGENTE
OPERACIONAL
|
01
|
TOTAL
|
67
|
TOTAL GERAL
|
275
|