LEI Nº 10
LEI Nº 10.826, DE
12 DE NOVEMBRO DE 1992.
Modifica o
Anexo II da Lei nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo II da Lei nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986,
passa a vigorar com as modificações constantes do anexo a esta Lei.
Art. 2º Ficam
proibidas na área delimitada, referente a Ilha de Tiriri, atividades tais como
extração mineral e instalação de fábricas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de novembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS
CAVALCANTI
Governador do Estado
ÁREA ESTUARINA DOS RIOS GOIANA E MEGÃO
ESCALA APROXIMADA 1/55 000
ARTICULAÇÃO DAS CARTAS DA SUDENE