LEI Nº 11.084, DE
16 DE JUNHO DE 1994.
(Vide Lei nº 12.507, de 16 de dezembro de 2003.)
Cria o Quadro
de Pessoal do Conservatório Pernambucano de Música e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Quadro de Pessoal do Conservatório Pernambucano de Música, subordinado ao
Regime Jurídico único, organizado em carreiras, passa a ser o constante do
Anexo I desta Lei, com os cargos que integra
Parágrafo Único.
O percentual de reajuste, previsto neste artigo, inclui a diferença resultante
da aplicação do percentual previsto no art. 1º da Lei nº 11.065, de 23 de maio de 1994, e o
da utilização do índice real de variação da unidade real de valor - URV, no
período de 30 de abril a 31 de maio de 1994.
Art. 2º Os
cargos serão estruturados em
Grupos Ocupacionais organizados da seguinte forma:
I - Grupo
Ocupacional de Direção e Assessoramento, compreendendo todos os cargos de
provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Governador do
Estado, constituído pelos seguintes cargos, isolados:
a) 01 (um)
cargo de Presidente, símbolo cc-1;
b) 02 (dois)
cargos de Diretor de Diretoria, símbolo cc-2;
c) 04 (quatro)
cargos de Assessor, símbolo cc-3;
II - Grupo
Ocupacional Magistério em Música, composto por cargos da mesma natureza
profissional, voltados para a área fim da autarquia, escalonado em níveis, de
acordo com a escolaridade e a qualificação profissional exigida, dividido nos
seguintes subgrupos:
(Vide
art. 2° da Lei n° 16.253, de 15 de
dezembro de 2017 - ficam enquadrados, no Grupo Ocupacional do Magistério do
Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, os
professores ocupantes dos cargos de nível superior e médio técnico das classes
vencimentais MMS-I e MMT-I, do Grupo Ocupacional Magistério em Música, criados
pelas alíneas “a” e “b” abaixo, na forma estabelecida na lei em epígrafe.)
a) Subgrupo de
Nível Superior: Professores: Animador Cultural; Arte Educador; Canto Coral;
Cavaquinho; Clarinete; Contrabaixo Acústico; fagote; Flauta; Flauta Doce;
Harpa; História da Música; Iniciação Musical; Oboé; Percussão; Piano Erudito;
Piano Popular; Regência; saxofone; Teoria da Música; Trombone; Trompete; viola;
Vilão Erudito; Violão Popular; Violino e Violoncelo. (Denominação
alterada pelo art. 6º da Lei nº 12.635, de
14 de julho de 2004. Nova denominação: MMS-I.)
(Vide art. 1°, I da Lei n° 18.605, de 27 de junho
de 2024, que redenomina o cargo para Professor de Música – Nível Superior.)
b) Subgrupo de
Nível Médio Técnicos: Professores: Bandolim; Bateria; Canto; Clarinete;
Contrabaixo Acústico; Contrabaixo Elétrico; Flauta; Flauta Doce; Iniciação
Musical; Percussão; Piano Erudito Piano Popular; Saxofone; Teoria da Música;
Trombone; Trompete; Tuba; Violão Erudito; Violão Popular; Violino e Violoncelo. (Denominação alterada pelo art. 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004.
Nova denominação: MMT-I.)
(Vide
art. 1°, II da Lei n°
18.605, de 27 de junho de 2024, redenomina o cargo para Professor de Música
– Nível Médio- Técnico.)
III - Grupo
Ocupacional de Administração e Recursos Humanos, composto de cargos cujas
atividades são direcionadas para a área meio do Conservatório, escalonados em
níveis de acordo com a escolaridade e a qualificação profissional exigida,
divididos no seguinte subgrupos:
a) Subgrupo de
Nível Superior: Técnico em
Gestão Administrativo-Financeira; Técnico em Educação; Bibliotecário; Analista
de Sistema; Psicólogo Educacional; Assistente Social; Técnico em Marketing;
Técnico em Desenvolvimento Organizacional;
b) Subgrupo de
Nível Médio Técnico: Programador de Computador; Assistente técnico de Som, e
Assistente Técnico Administrativo Financeiro;
c) Subgrupo de
Apoio Operacional: Assistente Administrativo, Operador de Computador e
Motorista.
d) Subgrupo de
Nível Básico: Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 3º Os
cargos estruturam-se, na carreira, em 03 (três) séries de classes verticais,
constituem linha ascendente de promoção na carreira, designada pelos algarismos
I, II e III.
Parágrafo Único.
diferença intercalar de uma para outra classe, imediatamente superior, fica
fixada em 10% (dez por cento) do valor do vencimento da respectiva classe em
que se encontra o servidor.
Art. 4º As
promoções de uma classe para outra, imediatamente superior, serão processadas
para vagas ocorridas até 31 de dezembro de cada ano, segundo os critérios
alternativos de merecimento e antiguidade.
§ 1º O mérito,
para efeito de promoção, será aferido em julho de cada ano, dentre os
candidatos previamente inscritos e conforme normas a serem estabelecidas,
atendendo-se aos critérios de competência profissional, eficiência no exercício
de função pública, dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações
funcionais e aprimoramento cultural.
§ 2º Somente
concorrerá à promoção por antiguidade o servidor que tiver 02 (dois)anos de
efetivo exercício na respectiva classe, salvo se não houver quem preencha tal
requisito.
Art. 5º As
atribuições e requisitos básicos para provimento dos cargos de tratam os
artigos anteriores, são os constantes do Anexo II, da presente Lei.
Art. 6º Aos
titulares dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério em Música será atribuída
Gratificação de Incentivo, no percentual de 100% (cem por cento), do respectivo
vencimento básico. (Extinta pelo § 2º do art. 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004.)
Art. 7º A
investidura nos cargos efetivos dar-se-á na primeira série da classe vertical e
dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas e de provas e
títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Art. 8º Os
valores de vencimento dos cargos do Conservatório Pernambucano de Música são os
constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
LEVY LEITE
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO EM MÚSICA
SUBGRUPO DE NÍVEL
SUPERIOR - NS – I
(Revogado pelo art. 6° da Lei
n° 18.605, de 27 de junho de 2024.)
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Animador Cultural
|
01
|
Arte-Educador
|
01
|
Professor de Canto
|
04
|
Professor de Canto Coral
|
02
|
Professor de Cavaquinho
|
01
|
Professor de Clarinete
|
01
|
Professor de Contrabaixo
Acústico
|
02
|
Professor de Fagote
|
01
|
Professor de Flauta
|
02
|
Professor de Flauta Doce
|
03
|
Professor de Harpa
|
01
|
Professor de História da
Música
|
02
|
Professor de Iniciação
Musical
|
10
|
Professor de Oboé
|
01
|
Professor de Percussão
|
02
|
Professor de Piano Erudito
|
12
|
Professor de Piano Popular
|
04
|
Professor de Regência
|
02
|
Professor de Saxofone
|
02
|
Professor de Tória da Música
|
10
|
Professor de Trombone
|
01
|
Professor de Trompa
|
01
|
Professor de trompete
|
01
|
Professor de Viola
|
02
|
Professor de Violão Erudito
|
11
|
Professor de violão Popular
|
08
|
Professor de Violino
|
05
|
Professor de Violoncelo
|
02
|
VENCIMENTO:
|
CR$ 70.494,54
|
SUBGRUPO DE
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO – NMT-I
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Professor de Bandolim
|
01
|
Professor de Bateria
|
02
|
Professor de Canto
|
03
|
Professor de Clarinete
|
01
|
Contrabaixo Elétrico
|
01
|
Professor de Contrabaixo
Acústico
|
02
|
Professor de Flauta
|
02
|
Professor de Flauta Doce
|
03
|
Professor de Iniciação
Musical
|
07
|
Professor de Percussão
|
01
|
Professor de Piano Erudito
|
05
|
Professor de Piano Popular
|
03
|
Professor de Saxofone
|
02
|
Professor de Tória da Música
|
08
|
Professor de Trombone
|
01
|
Professor de Trompa
|
01
|
Professor de trompete
|
01
|
Professor de Tuba
|
01
|
Professor de Violão Erudito
|
03
|
Professor de vIOLão Popular
|
04
|
Professor de Violino
|
05
|
Professor de Violoncelo
|
01
|
VENCIMENTO:
|
CR$ 60.851,13
|
GRUPO
OCUPAIONAL ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
SUB-GRUPO DE
NÍVEL SUPEIOR – NS-I
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Assistente Social
|
01
|
Analista de Sistema
|
01
|
Bibliotecário
|
02
|
Psicólogo Educacional
|
01
|
Técnico em Desenvolvimento
organizacional
|
01
|
Técnico em Educação
|
01
|
Técnico em gestão
Administrativo-Financeira
|
04
|
Técnico em marketing
|
01
|
VENCIMENTO:
|
CR$ 70.949,54
|
SUBGRUPO DE
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO – NMT-I
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Assistente técnico
Administrativo-Financeiro
|
03
|
Assistente Técnico de Som
|
04
|
Programador de Computador
|
01
|
VENCIMENTO:
|
CR$ 60.851,13
|
SUBGRUPO DE
APOIO OPERACIONAL – NMT-I
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Assistente Administrativo
|
11
|
Operador de Computador
|
01
|
Motorista
|
03
|
VENCIMENTO:
|
CR$ 33.040,84
|
SUBGRUPO DE NÍVEL
BÁSICO – NB-I
CARGO
|
QUANTITATIVO
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
07
|
VENCIMENTO
|
CR$ 22.312,54
|
valores de fevereiro/94
ANEXO II
REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSGRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO
SUBGRUPO DE
NÍVEL SUPERIOR
(Revogado pelo art. 6° da Lei
n° 18.605, de 27 de junho de 2024.)
1 - CARGO: Analista de
Sistemas I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo
ESPECIALIZAÇÃO: Formação e/ou
Especialização em Análise de Sistemas.
ATRIBUIÇÕES: Analisar,
assessorar, projetar, elaborar, implantar, modificar, estabelecer e liberar a
utilização de sistemas de processamento de dados e métodos referentes aos
sistemas, desenvolver estudos especiais voltados para custos, sistemas de trabalho,
implantação de novos métodos e equipamentos.
2 - CARGO: Assistente Social
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo
ATRIBUIÇÕES: Conceder,
assessorar, controlar, avaliar, e executar planos de desenvolvimento social,
contribuindo para viabilização das diretrizes e políticas sociais, no âmbito da
Instituição.
3 - CARGO: Bibliotecário I, II
e III
GRAU DE INSTRUÇÃO:3º Grau
Completo em Biblioteconomia ou Mestrado em Sistemas de Informações.
ESPECIALIZAÇÃO: Cursos de
especialização na área de arquivo musical.
ATRIBUÇÕES: Conceituar e
conhecer princípios, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver
soluções, para os problemas unitários ou sistemas na área de Biblioteconomia,
informação documental em música, administração e marketing, possibilitando a
formulação de políticas, planejamento, implantação e controle dos serviços da
biblioteca.
4 - CARGO: Psicólogo
Educacional I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo, preferencialmente em Psicologia.
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviço à
clientela do CPM, desenvolver serviços de intercâmbio entre escolas de música,
realizar atividades de orientação e acompanhamento psicopedagógico a
professores e alunos.
5 - CARGO: Técnico em Desenvolvimento Organizacional I, II e III.
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau em
Administração, Psicologia, Ciências Sociais ou Pedagogia, ou de outras
formações acadêmicas que tenham concluído curso pós-graduação em Organização e
Métodos Recursos Humanos.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar,
orientar, conceber e coordenar a elaboração e/ou execução de planos, programas
e projetos relacionados às áreas de organização e modernização administrativa,
bem como às de planejamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos,
analisando, avaliando, recomendando ações e emitindo pareceres técnicos a
respeito de sua esfera de atuação.
6 - CARGO: Técnico em
Educação I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo preferencialmente em Pedagogia.
ESPECIALIZAÇÃO: Recursos de
Aperfeiçoamento e/ou pós-graduação em Planejamento ou Administração Educacional.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e
articular o processo de planejamento da Diretoria de Ensino, elaborar,
acompanhar e avaliar a execução do Plano de Trabalho Anual e Planos de
Aplicação de Recursos da Diretoria de Ensino e Pesquisa, articular as ações
técnicas desenvolvidas pelos Departamentos, elaborar projetos para captação de
recursos, sugerir modificações no Plano de Trabalho da Diretoria, assessorar o
Diretor, avaliar e emitir parecer técnico nas documentações apresentadas pelos
Departamentos, elaborar portarias, instruções e diretrizes relativas ao
funcionamento dos recursos, organizar os processos de capacitação, reestruturar
currículos de cursos e acompanhar estágios.
7 - CARGO: Técnico em
Gestão Administrativo-Financeira I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
ESPECIALIZAÇÃO: Para as
Classes II e III recomenda-se mínimo de 12 anos de experiência na carreira ou
curso de especialização em
Administração Financeira.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar,
coordenar, elaborar e acompanhar a composição e execução orçamentária e
financeira destinada a cada unidade orçamentária da instituição, bem como a
manutenção, normalização e controle de serviços e apoio administrativo,
mediante operacionalização de serviços gerais, gestão patrimonial, gestão de
materiais e serviços contratados de terceiros.
8 - CARGO: Técnico em
Marketing I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo em Comunicação Social, Marketing, Relações Públicas ou Jornalismo.
ESPECIALIDADES: Cursos de pós-graduação
ou especialização em áreas específicas.
ATRIBUIÇÕES: Executar,
supervisionar e assessorar a coordenação das atividades de produção,
comercialização e captação de recursos do CPM, executar, coordenar e
supervisionar as atividades de comunicação social, divulgação e programação
visual.
SUBGRUPO DE
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO - NMT
1 - CARGO: Assistente Técnico
Administrativo e Financeiro I, II e III.
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com formação em área técnica específica.
ESPECIALIZAÇÃO: Curso Técnico
em Administração e Finanças.
ATRIBUIÇÕES: Executar
atividades de rotina administrativa da área financeira, organizando e
controlando os trabalhos específicos da mesma, para assegurar o desenvolvimento
normal das rotinas de trabalho.
2 - CARGO: Assistente Técnico
de Som I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso
Técnico.
ATRIBUIÇÕES: Operar no Estúdio
ou em volante, com gravadores em geral e outros equipamentos, planejar,
executar e avaliar projetos de gravações.
3 - CARGO: Programador de
Computador I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo.
ESPECIALIZAÇÃO: Curso de
Formação de programador.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e dar
manutenção a programas complexos de processamento de dados, elaborando
fluxogramas lógicos e detalhados, codificar as informações em linguagem de
computador, baseando-se na análise de especificação e instruções recebidas,
depurar erros de síntese, testar a lógica codificada de acordo com padrões
definidos, organizar e orientar tecnicamente a execução das tarefas.
SUBGRUPO DE
APOIO OPERACIONAL - NM
1 - CARGO: Assistente
Administrativo I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas
simples de rotina administrativa, escolar e/ou financeira, organizar e manter
arquivos, efetuar matrículas e transferências, preparar certificado, diplomas,
declarações, apoiar atividades de organização de sala de aula, capacitação,
elaborar folhas de pagamento e demonstrativos financeiros, redigir ofícios,
relatórios e memorandos, levantar dados, particulares de comissões de tombamento
e arrolamentos levantar custos de materiais e serviços, datilografar e digitar
dados, informações e textos, exercer atividades de telefonia, telex, fax e
cópia.
SUBGRUPO DE
APOIO OPERACIONAL - NM
1 - CARGO: Assistente
Administrativo I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas
simples de rotina administrativa, escolar e/ou financeiras, organizar e manter
arquivos, efetuar matrículas e transferências, preparar certificado, diplomas e
declarações, apoiar atividades de organização de sala de aula e capacitação,
elaborar folhas de pagamento e demonstrativos financeiros, redigir ofícios,
relatórios e memorandos, levantar dados, participar de comissões de tombamento
e arrolamento, levantar custos de materiais e serviços, datilografar e digitar
dados, informações e textos, exercer atividades de telefonia, telex, fax e
cópia.
2 - CARGO: Operador de
Computador I, II e III.
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo.
ESPECIALIZAÇÃO: Curso
Profissionalizante de Computação.
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar,
treinar e operar equipamentos de pequeno porte, manipulando sistemas
operacionais e aplicativos.
3 - CARGO: Motorista I, II e
III.
GRAU DE INSTRUÇÃO: 1º Grau
Maior Completo
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos,
conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as
instruções para efetuar o transporte de dirigentes, funcionários e autoridades,
transportar equipamentos, materiais ou documentos de comunidade com as normas
de segurança do trânsito.
SUBGRUPO DE
NÍVEL BÁSICO- NB-I
1 - CARGO: Auxiliar de
Serviços Gerais I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃo: 1º Grau
Maior Completo
ATRIBUIÇÕES: Atender ao
Público, prestando informações, receber e transportar documentos e objetos,
executar serviços de controle e vigilância de equipamentos, instrumentos e
pessoas nas dependências do órgão, manter limpas e conservadas as dependências
do órgão, executar outras tarefas correlatas.
GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA
SUBGRUPO DE
NÍVEL SUPERIOR - NS
1 - CARGO: Animador Cultural
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo em Educação Musical, Educação Artística, Artes Cênicas ou Comunicação.
ESPECIALIZAÇÃO: Curso de
pós-graduação relacionado com a área atuação de atuação, aperfeiçoamento ou
especialização em animação cultural.
ATRIBUIÇÕES: Planejar,
executar e avaliar atividades musicais de indivíduos e grupos, promovendo a
confluência de diferentes formas de expressão cultural que concorram para a
formação do indivíduo.
2 - CARGO: Arte-Educador I, II
e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciamento em
Educação Artística, Educação Musical, Fonoaudiologia ou áreas relativas à
Educação Corporal através da Arte.
ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação
"lato-sensu" especialização ou aperfeiçoamento, pós-graduação
"stricto-sensu" mestrado ou doutorado.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de arte a para alunos dos cursos preparatório e Médio,
planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de
propostas pedagógicas, elaborar, executar e avaliar projetos artísticos-culturais,
planejar e ministrar aulas de expressão corporal para alunos de canto,
instrumento e iniciação musical.
3 - CARGO: Professor de
Cavaquinho I, II e IIII.
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciamento em Música ou Bacharelado em Instrumento (cavaquinho)
ou equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Cavaquinho em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Cavaquinho para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
4 - CARGO: Professor de
Clarinete I, II e III.
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciamento em Música ou Bacharelado em Instrumento (Clarinete) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Clarinete em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Clarinete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
5 - CARGO: Professor de
Contrabaixo Acústico I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou bacharelado em Instrumento (Contrabaixo Acústico)
ou equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Contrabaixo Acústico em diferentes níveis, executar o seu
instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar
programas de ensino de Contrabaixo Acústico par os diferentes cursos oferecidos
pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e
artísticas.
6 - CARGO: Professor de Fagote
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Fagote) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Fagote em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Fagote para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
7 - CARGO: Professor de Flauta
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Flauta) ou
equivalência de estudos e ou experiência comprovada.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Flauta em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Flauta para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
8 - CARGO: Professor de Flauta
Doce I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Flauta Doce)
ou equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Flauta Doce em diferentes níveis, executar o seu
instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar
programas de ensino de Flauta Doce para os diferentes cursos oferecidos pela
instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
9 - CARGO: Professor de Harpa
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Harpa) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Flauta Doce em diferentes níveis, executar o seu
instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar
programas de ensino de Harpa para os diferentes cursos oferecidos pela
instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
10 - CARGO: Professor de Oboé
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Oboé) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar
aulas de Oboé em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a
fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Oboé
para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras
atividades docentes, culturais e artísticas.
11 - CARGO: Professor de
Percussão I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Percussão) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Percussão em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Percussão para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
12 - CARGO: Professor de Piano
Erudito I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Piano Erudito)
ou equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Piano Erudito em diferentes níveis, executar o seu
instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar
programas de ensino de Piano Erudito para os diferentes cursos oferecidos pela
instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
13 - CARGO: Professor de Piano
Popular I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Piano Popular)
ou equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Piano Popular em diferentes níveis, executar o seu
instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar
programas de ensino de Piano Popular para os diferentes cursos oferecidos pela
instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
14 - CARGO: Professor de
Saxofone I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Saxofone) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Saxofone em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Saxofone para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
15 - CARGO: Professor de
Trombone I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trombone) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de trombone em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Trombone para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
16 - CARGO: Professor de
Trompa I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trompa) ou
equivalência de estudos.
ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação
"lato-sensu" especialização e aperfeiçoamento ou equivalência,
pós-graduação "Stritu sensu" mestrado ou equivalência.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Trompa em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Trompa para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
17 - CARGO: Professor de
Trompete I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trompete) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de trombone em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Trompete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
18 - CARGO: Professor de Viola
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Viola) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Viola em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Viola para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
19 - CARGO: Professor de
Violão Erudito I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violão
Erudito) ou equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Violão Erudito em diferentes níveis, executar o seu
instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar
programas de ensino de Violão para os diferentes cursos oferecidos pela
instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
20 - CARGO: Professor de
Violão Popular I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violão
popular) ou equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Violão Popular em diferentes níveis, executar o seu
instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar
programas de ensino de Violão Popular para os diferentes cursos oferecidos pela
instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
21 - CARGO: Professor de
Violino I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violino) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Violino em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Violino para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
22 - CARGO: Professor de
Violoncelo I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violoncelo) ou
equivalência de estudos.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Violoncelo em diferentes níveis, executar o seu instrumento,
conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de
ensino de Trompete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e
desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.
23 - CARGO: Professor de Canto
Coral I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Regência ou Licenciatura em Música ou equivalência e ou experiência
comprovada.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
realizar a prática de Canto Coral (infanto-juvenil e de adultos), congregando
alunos dos diversos cursos mantidos pela instituição, participar do
planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e atividades
didáticas, culturais e artísticas.
24 - CARGO: Professor de Canto
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Bacharelado em Canto ou equivalência de estudos e ou experiência
comprovada.
ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação
"lato-sensu" especialização e aperfeiçoamento ou equivalência,
pós-graduação "Stritu sensu" mestrado ou equivalência.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Canto em diferentes níveis, cantar, conhecer a fisiologia da
voz e a fundamentação teórica do canto, elaborar, executar e avaliar programas
de ensino canto para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver
outras atividades docentes, culturais e artísticas.
25 - CARGO: Professor de
Iniciação Musical I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Iniciação Musical para alunos na faixa de 6
a 12 anos, dos Cursos de Musicalização Infantil; planejar, executar e avaliar
atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de
atividades, culturais e artísticas.
26 - CARGO: Professor de
História da Música I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - (Licenciatura em Música ou Composição e Regência).
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de História da Música e História da Música Popular e Folclórica
Brasileira, para alunos do Curso Médio, planejar, executar e avaliar atividades
de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades,
culturais e artísticas.
27 - CARGO: Professor de
Regência I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura ou Bacharelado em Música ou curso de composição e
Regência.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
realizar a prática de orquestra, bandas e outros conjuntos instrumentais,
congregado alunos dos diversos cursos de instrumento mantidos pela instituição,
participar do planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e
atividades didáticas, culturais e artísticas.
28 - CARGO: Professor de
Teoria da Música I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau
Completo - Licenciatura em Música ou Composição, ou equivalência.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de teoria Elementar da Música e percepção Musical para alunos
dos cursos Preparatórios e Médio e aulas de Estruturação Musical (Harmonia e
Morfologia) para alunos do Curso Médio, planejar, executar e avaliar atividades
de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades,
culturais e artísticas.
SUBGRUPO NÍVEL
MÉDIO-TÉCNICO - MT
1 - CARGO: Professor de
Bandolim I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar
ministrar aulas de Bandolim para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
2 - CARGO: Professor de
Bateria I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar
ministrar aulas de Bateria para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos
regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e
participar de outras atividades correlatas.
3 - CARGO: Professor de
Clarinete I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar
ministrar aulas de Clarinete para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
4 - CARGO: Professor de
Contrabaixo Acústico I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Contrabaixo Acústico para iniciantes e quatro primeiras
séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação
teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.
5 - CARGO: Professor de
Contrabaixo Elétrico I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Contrabaixo Elétrico para iniciantes e quatro primeiras
séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação
teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.
6 - CARGO: Professor de Flauta
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Flauta para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos
regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e
participar de outras atividades correlatas.
7 - CARGO: Professor de Flauta
Doce I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Flauta Doce para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
8 - CARGO: Professor de
Iniciação Musical I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Iniciação Musical para alunos na faixa de 6
a 12 anos, dos Cursos de Musicalização Infantil; planejar, executar e avaliar
atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de
atividades, culturais e artísticas.
9 - CARGO: Professor de
Percussão I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Percussão para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
10 - CARGO: Professor de Piano
Erudito I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Piano Erudito para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
11 - CARGO: Professor de Piano
Popular I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Piano Popular para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
12 - CARGO: Professor de
Saxofone I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música).
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Saxofone para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
13 - CARGO: Professor de
Teoria Musical I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto em Música (Licenciatura)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de teoria Elementar da Música e percepção Musical para alunos
do curso Preparatório, participar do planejamento, execução e avaliação de
projetos pedagógicas, e atividades, culturais e artísticas.
14 - CARGO: Professor de
Trombone I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Trombone para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
15 - CARGO: Professor de
Trompa I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Trompa para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos
regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e
participar de outras atividades correlatas.
16 - CARGO: Professor de
Trompete I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Trompete para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
17 - CARGO: Professor de Tuba
I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Tuba para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos
regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e
participar de outras atividades correlatas.
18 - CARGO: Professor de
Violão Erudito I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Violão Erudito para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
19 - CARGO: Professor de
Violão Popular I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Violão Popular para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.
20 - CARGO: Professor de
Violino I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Violino para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos
regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e
participar de outras atividades correlatas.
21 - CARGO: Professor de
Violoncelo I, II e III
GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau
Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com
o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)
ATRIBUIÇÕES: Planejar e
ministrar aulas de Violoncelo para iniciantes e quatro primeiras séries dos
cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do
mesmo e participar de outras atividades correlatas.