Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.084, DE 16 DE JUNHO DE 1994.

 

(Vide Lei nº 12.507, de 16 de dezembro de 2003.)

 

Cria o Quadro de Pessoal do Conservatório Pernambucano de Música e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal do Conservatório Pernambucano de Música, subordinado ao Regime Jurídico único, organizado em carreiras, passa a ser o constante do Anexo I desta Lei, com os cargos que integra

 

Parágrafo Único.  O percentual de reajuste, previsto neste artigo, inclui a diferença resultante da aplicação do percentual previsto no art. 1º da Lei nº 11.065, de 23 de maio de 1994, e o da utilização do índice real de variação da unidade real de valor - URV, no período de 30 de abril a 31 de maio de 1994.

 

Art. 2º Os cargos serão estruturados em Grupos Ocupacionais organizados da seguinte forma:

 

I - Grupo Ocupacional de Direção e Assessoramento, compreendendo todos os cargos de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Governador do Estado, constituído pelos seguintes cargos, isolados:

 

a) 01 (um) cargo de Presidente, símbolo cc-1;

 

b) 02 (dois) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo cc-2;

 

c) 04 (quatro) cargos de Assessor, símbolo cc-3;

 

II - Grupo Ocupacional Magistério em Música, composto por cargos da mesma natureza profissional, voltados para a área fim da autarquia, escalonado em níveis, de acordo com a escolaridade e a qualificação profissional exigida, dividido nos seguintes subgrupos:

 

(Vide art. 2° da Lei n° 16.253, de 15 de dezembro de 2017 - ficam enquadrados, no Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, os professores ocupantes dos cargos de nível superior e médio técnico das classes vencimentais MMS-I e MMT-I, do Grupo Ocupacional Magistério em Música, criados pelas alíneas “a” e “b” abaixo, na forma estabelecida na lei em epígrafe.)

 

a) Subgrupo de Nível Superior: Professores: Animador Cultural; Arte Educador; Canto Coral; Cavaquinho; Clarinete; Contrabaixo Acústico; fagote; Flauta; Flauta Doce; Harpa; História da Música; Iniciação Musical; Oboé; Percussão; Piano Erudito; Piano Popular; Regência; saxofone; Teoria da Música; Trombone; Trompete; viola; Vilão Erudito; Violão Popular; Violino e Violoncelo. (Denominação alterada pelo art. 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004. Nova denominação: MMS-I.)

 

(Vide art. 1°, I da Lei n° 18.605, de 27 de junho de 2024, que redenomina o cargo para Professor de Música – Nível Superior.)

 

b) Subgrupo de Nível Médio Técnicos: Professores: Bandolim; Bateria; Canto; Clarinete; Contrabaixo Acústico; Contrabaixo Elétrico; Flauta; Flauta Doce; Iniciação Musical; Percussão; Piano Erudito Piano Popular; Saxofone; Teoria da Música; Trombone; Trompete; Tuba; Violão Erudito; Violão Popular; Violino e Violoncelo. (Denominação alterada pelo art. 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004. Nova denominação: MMT-I.)

 

(Vide art. 1°, II da Lei n° 18.605, de 27 de junho de 2024, redenomina o cargo para Professor de Música – Nível Médio- Técnico.)

 

III - Grupo Ocupacional de Administração e Recursos Humanos, composto de cargos cujas atividades são direcionadas para a área meio do Conservatório, escalonados em níveis de acordo com a escolaridade e a qualificação profissional exigida, divididos no seguinte subgrupos:

 

a) Subgrupo de Nível Superior: Técnico em Gestão Administrativo-Financeira; Técnico em Educação; Bibliotecário; Analista de Sistema; Psicólogo Educacional; Assistente Social; Técnico em Marketing; Técnico em Desenvolvimento Organizacional;

 

b) Subgrupo de Nível Médio Técnico: Programador de Computador; Assistente técnico de Som, e Assistente Técnico Administrativo Financeiro;

 

c) Subgrupo de Apoio Operacional: Assistente Administrativo, Operador de Computador e Motorista.

 

d) Subgrupo de Nível Básico: Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 3º Os cargos estruturam-se, na carreira, em 03 (três) séries de classes verticais, constituem linha ascendente de promoção na carreira, designada pelos algarismos I, II e III.

 

Parágrafo Único.  diferença intercalar de uma para outra classe, imediatamente superior, fica fixada em 10% (dez por cento) do valor do vencimento da respectiva classe em que se encontra o servidor.

 

Art. 4º As promoções de uma classe para outra, imediatamente superior, serão processadas para vagas ocorridas até 31 de dezembro de cada ano, segundo os critérios alternativos de merecimento e antiguidade.

 

§ 1º O mérito, para efeito de promoção, será aferido em julho de cada ano, dentre os candidatos previamente inscritos e conforme normas a serem estabelecidas, atendendo-se aos critérios de competência profissional, eficiência no exercício de função pública, dedicação e pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais e aprimoramento cultural.

 

§ 2º Somente concorrerá à promoção por antiguidade o servidor que tiver 02 (dois)anos de efetivo exercício na respectiva classe, salvo se não houver quem preencha tal requisito.

 

Art. 5º As atribuições e requisitos básicos para provimento dos cargos de tratam os artigos anteriores, são os constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 6º Aos titulares dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério em Música será atribuída Gratificação de Incentivo, no percentual de 100% (cem por cento), do respectivo vencimento básico. (Extinta pelo § 2º do art. 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004.)

 

Art. 7º A investidura nos cargos efetivos dar-se-á na primeira série da classe vertical e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas e de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.

 

Art. 8º Os valores de vencimento dos cargos do Conservatório Pernambucano de Música são os constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

LEVY LEITE

ADMALDO MATOS DE ASSIS

 

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA

SUBGRUPO DE NÍVEL SUPERIOR - NS – I

(Revogado pelo art. 6° da Lei n° 18.605, de 27 de junho de 2024.)

 

CARGO

QUANTITATIVO

Animador Cultural

01

Arte-Educador

01

Professor de Canto

04

Professor de Canto Coral

02

Professor de Cavaquinho

01

Professor de Clarinete

01

Professor de Contrabaixo Acústico

02

Professor de Fagote

01

Professor de Flauta

02

Professor de Flauta Doce

03

Professor de Harpa

01

Professor de História da Música

02

Professor de Iniciação Musical

10

Professor de Oboé

01

Professor de Percussão

02

Professor de Piano Erudito

12

Professor de Piano Popular

04

Professor de Regência

02

Professor de Saxofone

02

Professor de Tória da Música

10

Professor de Trombone

01

Professor de Trompa

01

Professor de trompete

01

Professor de Viola

02

Professor de Violão Erudito

11

Professor de violão Popular

08

Professor de Violino

05

Professor de Violoncelo

02

VENCIMENTO:

CR$ 70.494,54

 

 


SUBGRUPO DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO – NMT-I

 

CARGO

QUANTITATIVO

Professor de Bandolim

01

Professor de Bateria

02

Professor de Canto

03

Professor de Clarinete

01

Contrabaixo Elétrico

01

Professor de Contrabaixo Acústico

02

Professor de Flauta

02

Professor de Flauta Doce

03

Professor de Iniciação Musical

07

Professor de Percussão

01

Professor de Piano Erudito

05

Professor de Piano Popular

03

Professor de Saxofone

02

Professor de Tória da Música

08

Professor de Trombone

01

Professor de Trompa

01

Professor de trompete

01

Professor de Tuba

01

Professor de Violão Erudito

03

Professor de vIOLão Popular

04

Professor de Violino

05

Professor de Violoncelo

01

VENCIMENTO:

CR$ 60.851,13

 

GRUPO OCUPAIONAL ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS

SUB-GRUPO DE NÍVEL SUPEIOR – NS-I

 

CARGO

QUANTITATIVO

Assistente Social

01

Analista de Sistema

01

Bibliotecário

02

Psicólogo Educacional

01

Técnico em Desenvolvimento organizacional

01

Técnico em Educação

01

Técnico em gestão Administrativo-Financeira

04

Técnico em marketing

01

VENCIMENTO:

CR$ 70.949,54

 

SUBGRUPO DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO – NMT-I

 

CARGO

QUANTITATIVO

Assistente técnico Administrativo-Financeiro

03

Assistente Técnico de Som

04

Programador de Computador

01

VENCIMENTO:

CR$ 60.851,13

 

SUBGRUPO DE APOIO OPERACIONAL – NMT-I

 

CARGO

QUANTITATIVO

Assistente Administrativo

11

Operador de Computador

01

Motorista

03

VENCIMENTO:

CR$ 33.040,84

 

SUBGRUPO DE NÍVEL BÁSICO – NB-I

 

CARGO

QUANTITATIVO

Auxiliar de Serviços Gerais

07

VENCIMENTO

CR$ 22.312,54

valores de fevereiro/94

 

ANEXO II

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSGRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO

 

SUBGRUPO DE NÍVEL SUPERIOR

(Revogado pelo art. 6° da Lei n° 18.605, de 27 de junho de 2024.)

 

1 - CARGO: Analista de Sistemas I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo

ESPECIALIZAÇÃO: Formação e/ou Especialização em Análise de Sistemas.

ATRIBUIÇÕES: Analisar, assessorar, projetar, elaborar, implantar, modificar, estabelecer e liberar a utilização de sistemas de processamento de dados e métodos referentes aos sistemas, desenvolver estudos especiais voltados para custos, sistemas de trabalho, implantação de novos métodos e equipamentos.

 

2 - CARGO: Assistente Social I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo

ATRIBUIÇÕES: Conceder, assessorar, controlar, avaliar, e executar planos de desenvolvimento social, contribuindo para viabilização das diretrizes e políticas sociais, no âmbito da Instituição.

 

3 - CARGO: Bibliotecário I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO:3º Grau Completo em Biblioteconomia ou Mestrado em Sistemas de Informações.

ESPECIALIZAÇÃO: Cursos de especialização na área de arquivo musical.

ATRIBUÇÕES: Conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver soluções, para os problemas unitários ou sistemas na área de Biblioteconomia, informação documental em música, administração e marketing, possibilitando a formulação de políticas, planejamento, implantação e controle dos serviços da biblioteca.

 

4 - CARGO: Psicólogo Educacional I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo, preferencialmente em Psicologia.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviço à clientela do CPM, desenvolver serviços de intercâmbio entre escolas de música, realizar atividades de orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores e alunos.

 

5 - CARGO: Técnico em Desenvolvimento Organizacional I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau em Administração, Psicologia, Ciências Sociais ou Pedagogia, ou de outras formações acadêmicas que tenham concluído curso pós-graduação em Organização e Métodos Recursos Humanos.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar, orientar, conceber e coordenar a elaboração e/ou execução de planos, programas e projetos relacionados às áreas de organização e modernização administrativa, bem como às de planejamento, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, analisando, avaliando, recomendando ações e emitindo pareceres técnicos a respeito de sua esfera de atuação.

 

6 - CARGO: Técnico em Educação I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo preferencialmente em Pedagogia.

ESPECIALIZAÇÃO: Recursos de Aperfeiçoamento e/ou pós-graduação em Planejamento ou Administração Educacional.

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e articular o processo de planejamento da Diretoria de Ensino, elaborar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de Trabalho Anual e Planos de Aplicação de Recursos da Diretoria de Ensino e Pesquisa, articular as ações técnicas desenvolvidas pelos Departamentos, elaborar projetos para captação de recursos, sugerir modificações no Plano de Trabalho da Diretoria, assessorar o Diretor, avaliar e emitir parecer técnico nas documentações apresentadas pelos Departamentos, elaborar portarias, instruções e diretrizes relativas ao funcionamento dos recursos, organizar os processos de capacitação, reestruturar currículos de cursos e acompanhar estágios.

 

7 - CARGO: Técnico em Gestão Administrativo-Financeira I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Economia.

ESPECIALIZAÇÃO: Para as Classes II e III recomenda-se mínimo de 12 anos de experiência na carreira ou curso de especialização em Administração Financeira.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar, coordenar, elaborar e acompanhar a composição e execução orçamentária e financeira destinada a cada unidade orçamentária da instituição, bem como a manutenção, normalização e controle de serviços e apoio administrativo, mediante operacionalização de serviços gerais, gestão patrimonial, gestão de materiais e serviços contratados de terceiros.

 

8 - CARGO: Técnico em Marketing I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo em Comunicação Social, Marketing, Relações Públicas ou Jornalismo.

ESPECIALIDADES: Cursos de pós-graduação ou especialização em áreas específicas.

ATRIBUIÇÕES: Executar, supervisionar e assessorar a coordenação das atividades de produção, comercialização e captação de recursos do CPM, executar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, divulgação e programação visual.

 

SUBGRUPO DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO - NMT

 

1 - CARGO: Assistente Técnico Administrativo e Financeiro I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com formação em área técnica específica.

ESPECIALIZAÇÃO: Curso Técnico em Administração e Finanças.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de rotina administrativa da área financeira, organizando e controlando os trabalhos específicos da mesma, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho.

 

2 - CARGO: Assistente Técnico de Som I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso Técnico.

ATRIBUIÇÕES: Operar no Estúdio ou em volante, com gravadores em geral e outros equipamentos, planejar, executar e avaliar projetos de gravações.

 

3 - CARGO: Programador de Computador I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

ESPECIALIZAÇÃO: Curso de Formação de programador.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e dar manutenção a programas complexos de processamento de dados, elaborando fluxogramas lógicos e detalhados, codificar as informações em linguagem de computador, baseando-se na análise de especificação e instruções recebidas, depurar erros de síntese, testar a lógica codificada de acordo com padrões definidos, organizar e orientar tecnicamente a execução das tarefas.

 

SUBGRUPO DE APOIO OPERACIONAL - NM

 

1 - CARGO: Assistente Administrativo I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas simples de rotina administrativa, escolar e/ou financeira, organizar e manter arquivos, efetuar matrículas e transferências, preparar certificado, diplomas, declarações, apoiar atividades de organização de sala de aula, capacitação, elaborar folhas de pagamento e demonstrativos financeiros, redigir ofícios, relatórios e memorandos, levantar dados, particulares de comissões de tombamento e arrolamentos levantar custos de materiais e serviços, datilografar e digitar dados, informações e textos, exercer atividades de telefonia, telex, fax e cópia.

 

SUBGRUPO DE APOIO OPERACIONAL - NM

 

1 - CARGO: Assistente Administrativo I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas simples de rotina administrativa, escolar e/ou financeiras, organizar e manter arquivos, efetuar matrículas e transferências, preparar certificado, diplomas e declarações, apoiar atividades de organização de sala de aula e capacitação, elaborar folhas de pagamento e demonstrativos financeiros, redigir ofícios, relatórios e memorandos, levantar dados, participar de comissões de tombamento e arrolamento, levantar custos de materiais e serviços, datilografar e digitar dados, informações e textos, exercer atividades de telefonia, telex, fax e cópia.

 

2 - CARGO: Operador de Computador I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

ESPECIALIZAÇÃO: Curso Profissionalizante de Computação.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, treinar e operar equipamentos de pequeno porte, manipulando sistemas operacionais e aplicativos.

 

 

 

3 - CARGO: Motorista I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 1º Grau Maior Completo

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções para efetuar o transporte de dirigentes, funcionários e autoridades, transportar equipamentos, materiais ou documentos de comunidade com as normas de segurança do trânsito.

 

SUBGRUPO DE NÍVEL BÁSICO- NB-I

 

1 - CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃo: 1º Grau Maior Completo

ATRIBUIÇÕES: Atender ao Público, prestando informações, receber e transportar documentos e objetos, executar serviços de controle e vigilância de equipamentos, instrumentos e pessoas nas dependências do órgão, manter limpas e conservadas as dependências do órgão, executar outras tarefas correlatas.

 

GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA

 

SUBGRUPO DE NÍVEL SUPERIOR - NS

 

1 - CARGO: Animador Cultural I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo em Educação Musical, Educação Artística, Artes Cênicas ou Comunicação.

ESPECIALIZAÇÃO: Curso de pós-graduação relacionado com a área atuação de atuação, aperfeiçoamento ou especialização em animação cultural.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar e avaliar atividades musicais de indivíduos e grupos, promovendo a confluência de diferentes formas de expressão cultural que concorram para a formação do indivíduo.

 

2 - CARGO: Arte-Educador I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciamento em Educação Artística, Educação Musical, Fonoaudiologia ou áreas relativas à Educação Corporal através da Arte.

ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação "lato-sensu" especialização ou aperfeiçoamento, pós-graduação "stricto-sensu" mestrado ou doutorado.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de arte a para alunos dos cursos preparatório e Médio, planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, elaborar, executar e avaliar projetos artísticos-culturais, planejar e ministrar aulas de expressão corporal para alunos de canto, instrumento e iniciação musical.

 

3 - CARGO: Professor de Cavaquinho I, II e IIII.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciamento em Música ou Bacharelado em Instrumento (cavaquinho) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Cavaquinho em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Cavaquinho para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

 

 

 

4 - CARGO: Professor de Clarinete I, II e III.

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciamento em Música ou Bacharelado em Instrumento (Clarinete) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Clarinete em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Clarinete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

5 - CARGO: Professor de Contrabaixo Acústico I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou bacharelado em Instrumento (Contrabaixo Acústico) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Contrabaixo Acústico em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Contrabaixo Acústico par os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

6 - CARGO: Professor de Fagote I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Fagote) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Fagote em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Fagote para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

7 - CARGO: Professor de Flauta I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Flauta) ou equivalência de estudos e ou experiência comprovada.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Flauta para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

8 - CARGO: Professor de Flauta Doce I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Flauta Doce) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta Doce em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Flauta Doce para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

9 - CARGO: Professor de Harpa I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Harpa) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta Doce em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Harpa para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

 

 

10 - CARGO: Professor de Oboé I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Oboé) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Oboé em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Oboé para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

11 - CARGO: Professor de Percussão I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Percussão) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Percussão em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Percussão para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

12 - CARGO: Professor de Piano Erudito I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Piano Erudito) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Piano Erudito em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Piano Erudito para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

13 - CARGO: Professor de Piano Popular I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Piano Popular) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Piano Popular em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Piano Popular para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

14 - CARGO: Professor de Saxofone I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Saxofone) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Saxofone em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Saxofone para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

15 - CARGO: Professor de Trombone I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trombone) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de trombone em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Trombone para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

 

 

16 - CARGO: Professor de Trompa I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trompa) ou equivalência de estudos.

ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação "lato-sensu" especialização e aperfeiçoamento ou equivalência, pós-graduação "Stritu sensu" mestrado ou equivalência.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Trompa em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Trompa para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

17 - CARGO: Professor de Trompete I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Trompete) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de trombone em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Trompete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

18 - CARGO: Professor de Viola I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Viola) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Viola em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Viola para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

19 - CARGO: Professor de Violão Erudito I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violão Erudito) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violão Erudito em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Violão para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

20 - CARGO: Professor de Violão Popular I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violão popular) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violão Popular em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Violão Popular para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

21 - CARGO: Professor de Violino I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violino) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violino em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Violino para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

22 - CARGO: Professor de Violoncelo I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Bacharelado em Instrumento (Violoncelo) ou equivalência de estudos.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violoncelo em diferentes níveis, executar o seu instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo, executar e avaliar programas de ensino de Trompete para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

23 - CARGO: Professor de Canto Coral I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Regência ou Licenciatura em Música ou equivalência e ou experiência comprovada.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a prática de Canto Coral (infanto-juvenil e de adultos), congregando alunos dos diversos cursos mantidos pela instituição, participar do planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e atividades didáticas, culturais e artísticas.

 

24 - CARGO: Professor de Canto I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Bacharelado em Canto ou equivalência de estudos e ou experiência comprovada.

ESPECIALIZAÇÃO: Pós-graduação "lato-sensu" especialização e aperfeiçoamento ou equivalência, pós-graduação "Stritu sensu" mestrado ou equivalência.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Canto em diferentes níveis, cantar, conhecer a fisiologia da voz e a fundamentação teórica do canto, elaborar, executar e avaliar programas de ensino canto para os diferentes cursos oferecidos pela instituição e desenvolver outras atividades docentes, culturais e artísticas.

 

25 - CARGO: Professor de Iniciação Musical I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Iniciação Musical para alunos na faixa de 6 a 12 anos, dos Cursos de Musicalização Infantil; planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades, culturais e artísticas.

 

26 - CARGO: Professor de História da Música I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - (Licenciatura em Música ou Composição e Regência).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de História da Música e História da Música Popular e Folclórica Brasileira, para alunos do Curso Médio, planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades, culturais e artísticas.

 

27 - CARGO: Professor de Regência I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura ou Bacharelado em Música ou curso de composição e Regência.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a prática de orquestra, bandas e outros conjuntos instrumentais, congregado alunos dos diversos cursos de instrumento mantidos pela instituição, participar do planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e atividades didáticas, culturais e artísticas.

 

 

 

28 - CARGO: Professor de Teoria da Música I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 3º Grau Completo - Licenciatura em Música ou Composição, ou equivalência.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de teoria Elementar da Música e percepção Musical para alunos dos cursos Preparatórios e Médio e aulas de Estruturação Musical (Harmonia e Morfologia) para alunos do Curso Médio, planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades, culturais e artísticas.

 

SUBGRUPO NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO - MT

 

1 - CARGO: Professor de Bandolim I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar ministrar aulas de Bandolim para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

2 - CARGO: Professor de Bateria I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar ministrar aulas de Bateria para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

3 - CARGO: Professor de Clarinete I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar ministrar aulas de Clarinete para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

4 - CARGO: Professor de Contrabaixo Acústico I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Contrabaixo Acústico para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

5 - CARGO: Professor de Contrabaixo Elétrico I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Contrabaixo Elétrico para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

 

 

 

 

6 - CARGO: Professor de Flauta I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

7 - CARGO: Professor de Flauta Doce I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Flauta Doce para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

8 - CARGO: Professor de Iniciação Musical I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Iniciação Musical para alunos na faixa de 6 a 12 anos, dos Cursos de Musicalização Infantil; planejar, executar e avaliar atividades de formulação e implantação de propostas pedagógicas, preparação de atividades, culturais e artísticas.

 

9 - CARGO: Professor de Percussão I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Percussão para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

10 - CARGO: Professor de Piano Erudito I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Piano Erudito para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

11 - CARGO: Professor de Piano Popular I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Piano Popular para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

12 - CARGO: Professor de Saxofone I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Saxofone para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

13 - CARGO: Professor de Teoria Musical I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto em Música (Licenciatura)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de teoria Elementar da Música e percepção Musical para alunos do curso Preparatório, participar do planejamento, execução e avaliação de projetos pedagógicas, e atividades, culturais e artísticas.

 

14 - CARGO: Professor de Trombone I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Trombone para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

15 - CARGO: Professor de Trompa I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Trompa para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

16 - CARGO: Professor de Trompete I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Trompete para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

17 - CARGO: Professor de Tuba I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Tuba para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

18 - CARGO: Professor de Violão Erudito I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violão Erudito para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

19 - CARGO: Professor de Violão Popular I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violão Popular para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

20 - CARGO: Professor de Violino I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violino para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

21 - CARGO: Professor de Violoncelo I, II e III

GRAU DE INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo, com profissionalização em Música reconhecido pelo CFE, de acordo com o parecer nº 1299/73 do CFE e/ou 3º Grau Incompleto (em Música)

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas de Violoncelo para iniciantes e quatro primeiras séries dos cursos regulares, executar o instrumento, conhecer a fundamentação teórica do mesmo e participar de outras atividades correlatas.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.