LEI Nº 11.086, DE
14 DE JUNHO DE 1994.
Introduz
alterações na distribuição dos cargos na Secretaria da Fazenda de que trata a Lei 10.726, de 24 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso II, do § 5º, do art. 11, da Lei nº
10.726, de 24 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ...........................................................................................................
§ 5º A
distribuição prevista no Anexo 2 poderá ser alterada, por decreto do Poder
Executivo, nas seguintes hipóteses:
I -
......................................................................................................................
II - em
função dos programas de trabalho da Secretaria da Fazenda e até o limite de 30%
(trinta por cento) das vagas existentes em cada região.”
Art. 2º O
Anexo 2, da Lei
nº 10.726, de 24 de abril de 1992, fica alterado nos termos no Anexo único da
presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31
de maio de 1994.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
ANEXO ÚNICO
Quantitativo de
vagas para exercício dos ocupantes de cargos do subgrupo Administração Tributária,
por região fiscal
|
CARGOS
|
REGIÕES FISCAIS
|
TOTAIS
|
|
IV
|
III
|
II
|
I
|
|
NÍVEL MÉDIO
|
|
|
|
|
|
Agente de Arrecadação
|
20
|
17
|
30
|
120
|
187
|
Agente de Fiscalização
|
66
|
40
|
60
|
204
|
370
|
|
|
|
|
|
|
NÍVEL SUPERIOR
|
|
|
|
|
|
Auditor Tributário
|
30
|
20
|
60
|
683
|
793
|
|