LEI
Nº 11.151, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera dispositivos da Lei nº 6.772, de 3 de outubro de 1974, cria
cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os arts. 9º e 20 da Lei nº 6.772, de 3 de
outubro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os órgãos de
direção compõem o Comando Geral da Corporação que compreende:
- Comandante-Geral;
- o Estado Maior, como órgão
de Direção Geral;
- as Diretorias, como órgãos
de Direção Setorial;
- a Ajudância-Geral, órgão
que atende às necessidades de material e de pessoal do Comando Geral;
- Comissões;
- Diretoria Especial de Apoio
Jurídico-Administrativo;
- Assessorias.
Art. 20. A Diretoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativo tem por encargo o estudo de questões de
direito e administração policial-militar, sendo assim organizadas:
a) Diretor;
b) Departamento de Estudos e
Pareceres;
c) Departamento de Projetos
Normativos;
d) Secretaria.”
Art.
2º Fica criado, na Estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, 01 (um) cargo de
Diretor de Diretoria, Símbolo CC-2, de provimento em comissão.
Parágrafo
único. A síntese de atribuições e os requisitos para provimento do cargo criado
são constantes do anexo único da presente Lei.
Art.
3º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar, 08
(oito) cargos de Assessor Jurídico, NU-6, de provimento efetivo.
Art.
4º Serão estabelecidas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Governador
do Estado, a competência dos órgãos que integram a Diretoria Especial de Apoio
Jurídico-Administrativo e as atribuições funcionais de seus dirigentes.
Art.
5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
José Romero Rodrigues Leite
ANEXO
ÚNICO
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR
DA
DIRETORIA ESPECIAL DE APOIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA
POLÍCIA
MILITAR DE PERNAMBUCO
CARGO
|
SÍMBOLO
|
DIRETOR DE
DIRETORIA
|
CC-2
|
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, dirigir e acompanhar o estudo de questões de direito e de
implementação normativa compreendidas na política de administração geral das
organizações militares estadual e no regime jurídico peculiar.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Indicação do Comandante Geral da Polícia Militar, dentre profissionais
do direito com comprovada experiência administrativa e saber jurídico no trato
das matérias e das ações específicas do órgão.