Reduz a alíquota do ICMS, nas
operações internas, realizadas com produtos de informática.
Art.
1º A alíquota do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, nas operações internas, inclusive de importação, realizadas
com os produtos de informática relacionados no Anexo Único, passa a ser 7%
(sete por cento).
Parágrafo
único. Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda, autorizado a
estabelecer mecanismos especiais de controle, relacionados com as operações de
que trata este artigo.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao da mencionada publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1995.
CÓDIGO DA
NBM/SH
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DESCRIÇÃO
|
3705.90 0200
|
fotomáscaras
sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício
("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas
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3926.90.9900
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exclusivamente
para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão.
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6914.90.9900
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exclusivamente
guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão
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7104 90 0100
|
exclusivamente
guia de rubi para cabeçote de impressão
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8471 93 0301
|
unidade de
disco magnético tipo flexível
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8471 93 0399
|
qualquer outra
unidade de disco magnético
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8471 93 0400
|
unidade de
disco óptico
|
8473 29 0200
|
exclusivamente
das caixas registradoras elétricas
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8473 30 0100
|
gabinete
|
8473 30 0300
|
acionador
("driver") de disco flexível
|
8473 30 0600
|
banco de martelos
para impressão de linha
|
8473 30 0800
|
cabeçote ou
martelo de impressão
|
8473 30 0900
|
cabeça de
leitura e/ou gravação magnética
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8473 30 1300
|
mecanismo de
impressão para impressora sem impacto
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8482 40 0000
|
exclusivamente
microrrolamentos de agulhas com sentido único de rotação
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8505 90 9999
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exclusivamente:
- núcleo magnético para cabeçote de
impressão.
- armadura para cabeçote de
impressão
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8517 90 0301
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cabeçote
impressor
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8534 00 0000
|
circuitos
impressos
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8536 90 0200
|
conector para
placas de circuito impresso
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8542 11 0100
|
circuitos
integrados monolíticos digitais, em pastilhas ("chips") e em
lâminas (“wafers"), não montados
|
8542 11 9900
|
outros circuitos
integrados monolíticos digitais, exceto
-circuito de
memória de acesso aleatório do tipo "ram", dinâmico ou estático;
- circuito
microcontrolador para uso automático ou áudio
|
8542 19 0100
|
circuitos
integrados monolíticos outros, em pastilhas ("chips") e em lâminas
("wafers") não montados.
|
8542 80 0000
|
outros
circuitos integrados
|
8542 90 0100
|
cápsulas
cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos
|
8542 90 0200
|
tiras de
terminas ou terminais (“leadframe”)
|
8544 41 0000
|
fios, cabos
munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80v
|
8708 99 9900
|
exclusivamente
partes e acessórios de equipamento de injeção eletrônica digital de
combustível para veículos automotores.
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---------------------
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qualquer produto que embora
indicado na relação de produtos acabados de informática e automação, possa
ser considerado como parte ou componente de um produto ali relacionado.
|
CÓDIGO DA
NBM/SH
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DESCRIÇÃO
|
8470 50 0100
|
caixas
registradoras eletrônicas
|
8470 90 0000
|
exclusivamente
- terminal ponto de venda;
- terminal financeiro.
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8471 10 0000
|
máquinas
automáticas para processamento de dados ou híbridas
|
8471 20 0000
|
maquinas
automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo,
pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma
unidade de entrada e uma unidade de saída.
|
8471 91 0100
|
unidades
digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e
podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois tipos de unidades seguintes de
memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados
em microprocessadores.
|
8471 91 9900
|
outras
unidades digitais de processamento.
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8471 93 0501
|
unidade de
fita magnética tipo rolo
|
8471 93 0502
|
unidade de fita
magnética tipo cartucho
|
8471 93 0503
|
unidade de
fita magnética tipo cassete
|
8471 93 0599
|
qualquer outra
unidade de fita magnética
|
8471 92 0401
|
impressoras de
impacto de linha
|
8471 92 0402
|
impressoras de
impacto, matriciais
|
8471 92 0499
|
qualquer outra
exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 50 pag/minuto
|
8471 92 0500
|
terminais de
vídeo
|
8471 92 0600
|
mesa
digitalizadora
|
8471 92 0700
|
plotadoras ou
registradoras de curvas
|
8471 92 0801
|
impressoras de
não impacto, exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por
minuto, a laser.
|
8471 92 0802
|
impressora de
não impacto, exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por
minuto, a jato de tinta
|
8471 92 0899
|
impressora de
não impacto, exclusivamente aquela com velocidade de até 100 páginas por
minuto, qualquer outra.
|
8471 92 9900
|
exclusivamente:
- unidade terminal remota – utr;
- placa gráfica para monitor de
alta resolução;
- monitor de vídeo
|
8471 93 0200
|
unidade de
memória de semicondutor
|
8471 99 0199
|
qualquer outro
controlador e/ou formatador para disco magnético
|
8471 99 0200
|
controlador
e/ou formatador de fita magnética
|
8471 99 0300
|
controlador
para impressora
|
8471 99 0600
|
leitora óptica
(unidade periférica)
|
8471 99 0700
|
leitora e/ou marcadora
de caracteres (cmc 7)
|
8471 99 0901
|
unidade de
controle de comunicação (front end processor)
|
8471 99 0902
|
multiplexador
de dados
|
8471 99 0903
|
central de
comutação de dados
|
8471 99 1000
|
modulador/demodulador
de sinais (modem)
|
8471 99 1100
|
conversor
analógico/digital (a/d) ou digital/analógico (d/a)
|
8471 99 1200
|
leitores
magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições
|
8471 99 1300
|
máquina para
registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras
posições ou subposições.
|
8471 99 9900
|
exclusivamente:
- unidade
leitora de código de barras;
- máquina para
confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres
cmc7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até
40 segundos por talão de 10 folhas;
- equipamento
concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados
tipo "hub".
|
8472 90 0400
|
máquina de
contar papel moeda e semelhantes.
|
8472 90 9900
|
exclusivamente
máquina automática pagadora.
|
8473 30 0200
|
teclado
|
8473 30 0500
|
mecanismo de
impressão serial.
|
8473 30 9900
|
exclusivamente:
- circuito
eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo,
microprocessado, programável remotamente;
- circuito
eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado,
programável e parametrizável remotamente;
- placas de
circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos;
- módulo de
memória tipo "simm", montado em placa de circuito impresso, com
dimensões máximas de 92mmx26mm.
|
8517.40.0100
|
outros
aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador
de sinais (modem).
|
8525 20 0199
|
exclusivamente
sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz,
vídeo ou dados.
|
8542 11 9900
|
exclusivamente:
- circuito de
memória de acesso aleatório do tipo "ram", dinâmico ou estático;
- circuito de
memória permanente do tipo "eprom".
circuito
microcontrolador para uso automotivo ou áudio
|
8542 20 0000
|
circuito
integrado híbridos
|
9030 81 0000
|
exclusivamente
equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso.
|
9032 89 0299
|
exclusivamente
transmissor digital
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9032 89 0300
|
exclusivamente
controlador digital de demanda de energia elétrica
|
9032 90 0400
|
parte e
acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89. 02.
|