LEI Nº 11
LEI Nº 11.349, DE MAIO
28 DE 1996.
Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e
dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 13, da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 13.
.................................................................................................................
Parágrafo
único. A partir do exercício de 1996, fica o Poder Executivo, por meio de
Decreto, autorizado, a reduzir em10% (dez por cento), o valor do IPVA,
incidente sobre veículos usados de fabricação nacional e/ou estrangeira, desde
que recolhido em cota única dentro do calendário estabelecido em regulamento.”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de maio de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
ANTÔNIO DE MORAIS
ANDRADE NETO